JurisprudênciaIA

Sem registro do contrato de compra e venda de imóvel a alienação fiduciária vale como garantia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo, a propriedade fiduciária de bem imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, somente se constitui com o registro do contrato no registro de imóveis do local do bem. Sem esse registro, existe apenas crédito obrigacional, sem garantia real e sem propriedade resolúvel transferida ao credor.

O registro como requisito de constituição da garantia

O ordenamento brasileiro convive com dois regimes de propriedade fiduciária: o geral, do Código Civil, para coisas móveis infungíveis, e o especial, da Lei 9.514/1997, para bens imóveis. No regime dos imóveis, a garantia fiduciária não nasce com a simples assinatura do contrato: ela só se constitui com o registro do título no cartório de registro de imóveis competente.

Enquanto não houver registro, a cláusula de alienação fiduciária não produz efeitos reais. O credor tem apenas um crédito no plano obrigacional, sem garantia real e sem a propriedade resolúvel que caracteriza o regime fiduciário.

Consequência prática na rescisão do contrato

A consequência direta apontada no julgado é que, ausente o registro, não se pode exigir do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do imóvel para só então receber eventuais diferenças do vendedor. O rito da execução extrajudicial pressupõe garantia validamente constituída.

Na prática, quem contrata com cláusula de alienação fiduciária deve providenciar o registro para que a garantia exista de fato. Sem ele, a relação entre as partes se resolve pelas regras comuns das obrigações, e os tribunais examinam os efeitos concretos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 685 do STJ

Rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel. Cláusula de alienação fiduciária em garantia. Ausência de registro. Garantia não constituída. Venda extrajudicial do bem. Desnecessidade. A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária. No ordenamento jurídico brasileiro, coexiste um duplo regime jurídico da propriedade fiduciária: a) o regime jurídico geral do Código Civil, que disciplina a propriedade fiduciária sobre coisas móveis infungíveis, sendo o credor fiduciário qualquer pessoa natural ou jurídica; b) o regime jurídico especial, formado por um conjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei n. 9.514/1997…”Ler na íntegra

Rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel. Cláusula de alienação fiduciária em garantia. Ausência de registro. Garantia não constituída. Venda extrajudicial do bem. Desnecessidade. A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária. No ordenamento jurídico brasileiro, coexiste um duplo regime jurídico da propriedade fiduciária: a) o regime jurídico geral do Código Civil, que disciplina a propriedade fiduciária sobre coisas móveis infungíveis, sendo o credor fiduciário qualquer pessoa natural ou jurídica; b) o regime jurídico especial, formado por um conjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei n. 9.514/1997, que trata da propriedade fiduciária sobre bens imóveis. Quanto à propriedade fiduciária de bem imóvel, regida pela Lei n. 9.514/1997, verifica-se que a garantia somente se constitui com o registro do contrato que lhe serve de título no registro imobiliário do local onde o bem se situa. Dessa maneira, sem o registro do contrato no competente Registro de Imóveis, há simples crédito, situado no âmbito obrigacional, sem qualquer garantia real nem propriedade resolúvel transferida ao credor. Assim, na ausência de registro do contrato, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA INTER PARTES. PREVALÊNCIA DA LEI N. 9.514/1997 SOBRE O CDC. ÓBICES SUMULARES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ, em controvérsia relativa a contrato de promessa de compra e venda com pact…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo inte rno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de …

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO PARA PESSOA JURÍDICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL DO SÓCIO OFERECIDO EM GARANTIA. BEM DE FAMÍLIA. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE DA GARANTIA. PROTEÇÃO À ÉTICA E À BOA-FÉ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O cerne da controvérsia consiste na regularidade do oferecimento voluntário de bem de família dado em alienação fiduciária em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO. LEI N. 9.514/1997. TEMA 1.095/STJ. CONTRATO ENTRE PARTICULARES FORA DO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EFICÁCIA INTER PARTES MANTIDA. REGISTRO IMPRESCINDÍVEL PARA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. QUEBRA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DA GARANTIA . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. ORDEM DE GRADAÇÃO.1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e compensação de danos morais, em virt…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.