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A Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência da empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 1092 do STJ admite que a Fazenda Pública habilite na falência crédito que é objeto de execução fiscal em curso, mesmo em relação a período anterior à Lei 14.112/2020. A condição é que não haja pedido de constrição de bens no juízo da execução fiscal, para evitar dupla via de cobrança simultânea.

A convivência entre execução fiscal e falência

A execução fiscal é o meio próprio de cobrança do crédito tributário e não se suspende automaticamente pela falência do devedor. Ainda assim, o STJ reconheceu que a Fazenda pode optar por habilitar o mesmo crédito no processo falimentar, concorrendo com os demais credores segundo a ordem legal de classificação.

A tese vale inclusive para situações anteriores à vigência da Lei 14.112/2020, que reformou a legislação de falências e recuperação, de modo que a possibilidade de habilitação não depende do marco temporal dessa reforma.

O limite: não pode haver dupla garantia

O requisito central é a inexistência de pedido de constrição no juízo executivo. Se a Fazenda já busca penhora ou outra medida constritiva na execução fiscal, não pode ao mesmo tempo habilitar o crédito na falência, sob pena de perseguir o mesmo valor por duas vias e obter garantia em duplicidade.

Na prática, a Fazenda escolhe o caminho: prosseguir na execução fiscal com atos de constrição ou concorrer no juízo falimentar. Os tribunais examinam caso a caso se houve pedido constritivo capaz de impedir a habilitação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1092 (STJ) · REsp 1872759/SP

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. SITUAÇÃO ATUAL DO CRÉDITO. RELAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. BIPARTIÇÃO. CONVIVÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS ESPECIALIZADOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE AUXÍLIO. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA.1. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. TERMO INICIAL. TEMA N. 444/STJ. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.092/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 83 E 84 DA LEI N. 11.101/2005. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei n. 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, § 4º, II, à Lei n. 11.105/2005, instituiu incidente de classificação de créditos públicos e, expressamente, definiu a competência do juízo da execução fiscal para decidir acerca da exigib…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei n. 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, § 4º, II, à Lei n. 11.105/2005, instituiu incidente de classificação de créditos públicos e, expressamente, definiu a competência do juízo da execução fiscal para decidir acerca da exigibi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL FRUSTRADA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que confirmou sentença de extinção da ação de falência proposta pela recorrente, após frustrada a execução fiscal, sob o fundamento de ausência de legitimidade…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Habilitação de crédito em falência. Classificação de créditos. Alegação de duplicidade. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. Origem do caso: pedido de habilitação de crédito formulado pela Fazenda Nacional, referente a contribuições do FGTS e contribuições sociais, em processo de…

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