Súmula 63 do TST
“A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 63 do TST fixa que a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, incluindo horas extras e adicionais eventuais. A base de depósito do fundo não se limita ao salário-base: alcança o conjunto da remuneração do mês.
O entendimento consolidado é que o depósito do FGTS deve ser calculado sobre a remuneração mensal devida, e não apenas sobre o salário contratual. Entram na base as horas extras e os adicionais, mesmo os de caráter eventual, o que diferencia esta súmula de outros entendimentos que exigem habitualidade para gerar reflexos.
A consequência é direta: se o empregado recebeu horas extras ou adicionais em determinado mês, o depósito de FGTS daquele mês deve considerar esses valores. Recolhimento feito só sobre o salário-base gera diferenças em favor do trabalhador.
Para o empregado, vale conferir se os depósitos na conta vinculada acompanham os meses de remuneração maior, com horas extras e adicionais. Diferenças de FGTS sobre essas parcelas são pleito comum em reclamações trabalhistas, inclusive quando as próprias horas extras são reconhecidas apenas em juízo.
Para o empregador, a súmula orienta a parametrização da folha: toda parcela de natureza remuneratória paga no mês compõe a base do depósito. A definição sobre a natureza de parcelas específicas, se remuneratória ou indenizatória, depende do caso concreto e é examinada pelos tribunais caso a caso.
“A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”
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7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. MÁCULA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036/90 e da Súmula nº 63/TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, englobando inclusive horas extras e eventuais adicionais. 2. Nessa esteira, o TST perfilha o atual entendimento de que não viola a coisa julgada a det…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ART. 15 DA LEI 8.036/90 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. No caso dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar que os reflexos das horas extras deferidos no título executivo integrem a base de cálculo do FGTS. …
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INST…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – RECOLHIMENTO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 15 DA LEI Nº 8.036/1990 E SÚMULA 63 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agrav…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Recurso de Revista interposto contra acórdão que afastou a incidência de FGTS sobre os reflexos das horas extras e intervalares em DSRs, décimos terceiros salários e férias + 1/3, por entender que tais parcelas não constaram da condenação exequenda e que sua i…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a inclusão dos reflexos das verbas…
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