Súmula 80 do TST
“A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, desde que o equipamento efetivamente elimine a insalubridade. A Súmula 80 do TST estabelece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui o pagamento do adicional. O que afasta o direito não é a simples entrega do EPI, mas a neutralização real do agente nocivo.
A súmula não diz que fornecer EPI, por si só, retira o adicional. O texto exige a eliminação da insalubridade por meio de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente. São dois requisitos combinados: o equipamento deve ser aprovado oficialmente e deve, de fato, eliminar a condição insalubre.
Se o EPI fornecido apenas reduz a exposição sem eliminá-la, ou se não há prova de uso e eficácia, a exclusão do adicional não se sustenta. Em regra, essa verificação passa por prova técnica, e os tribunais examinam caso a caso a efetiva neutralização do agente.
Para o empregador, não basta comprar e entregar o equipamento: é preciso que ele seja aprovado, adequado ao agente insalubre e utilizado de modo a eliminar a nocividade, o que costuma ser aferido em perícia. A documentação de entrega, treinamento e fiscalização de uso pesa na prova.
Para o empregado, o recebimento de EPI não significa automaticamente a perda do adicional de insalubridade. Se a perícia constatar que a proteção não elimina o agente, o adicional permanece devido. A súmula consta como alterada em sua trajetória, mas o núcleo do entendimento segue orientando a matéria.
“A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE NEUTRALIZAÇÃO. TEMA 555 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Nos termos do art. 191 da CLT, " A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...)II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ". Ademai…
3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VLI MULTIMODAL S.A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO ACIM…
2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO EXCESSIVO. FORNECIMENTO DE PROTETORES AUDITIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se empregado que trabalha exposto ao agente "ruído" acima dos limites de tolerância, ainda que tenha utilizado EPI, tem direito ao adicional de insalubridade. 2. Em razão da atualidade da contrové…
3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA DE HOTEL. SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE EPI. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 80/TST. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo…
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026
EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPARAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 555 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (ARE 664.335 DO STF). Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto ao tema "adicional de insalubridade – agente ruído". Entretanto, verifica-se que a decisão incorreu em possível contrariedade à Súmula 28…
7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE PROTETORES AUDITIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO. ARCABOUÇO NORMATIVO NACIONAL E INTERNACIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo. No caso es…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.