JurisprudênciaIA

Adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O item I da Súmula 60 do TST estabelece que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos. Isso significa que o valor recebido de forma habitual repercute no cálculo das demais verbas trabalhistas, e não fica isolado como parcela à parte.

O que significa integrar para todos os efeitos

Quando o adicional noturno é pago com habitualidade, ele deixa de ser uma parcela avulsa e passa a compor a remuneração do empregado para o cálculo das demais verbas. Em regra, isso alcança parcelas calculadas sobre o salário, ampliando a base remuneratória do trabalhador.

O requisito é a habitualidade: o adicional pago de forma eventual, por trabalho noturno esporádico, não gera a mesma integração. A caracterização da habitualidade é examinada caso a caso pelos tribunais, considerando a frequência do trabalho noturno.

O complemento da súmula e a aplicação prática

A mesma súmula, no item II, trata da prorrogação da jornada noturna: cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, o adicional é devido também sobre as horas prorrogadas, com base no art. 73, § 5º, da CLT. Os dois itens juntos reforçam a proteção de quem trabalha à noite.

Na prática, o empregado que recebe adicional noturno habitual e não vê o valor refletido nas demais verbas pode pleitear as diferenças. O cálculo concreto dos reflexos depende das parcelas envolvidas em cada contrato, o que os tribunais analisam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 60 do TST

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula no 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5o, da CLT. (ex-OJ no 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0012463-36.2015.5.03.0164

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO (ÓLEO MINERAL). FORNECIMENTO DE EPIs. PROVA PERICIAL. VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que houve contato do Reclamante com óleo mineral no período não prescrito, mas que a Reclamada comprovou o fornecimento regular e eficaz de equipamentos de…

Recurso de Revista 0011242-81.2023.5.15.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO-HORA – INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO – REFLEXOS EM HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO INDEVIDOS – BIS IN IDEM – PREVALÊNCIA DOS ACORDOS COLETIVOS - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À TESE CONSAGRADA NA ADPF 323 MC/DF. A decisão ora agravada proveu o recurso de revista do reclamante ao fundamento de que, em virtude da vedaç…

Agravo 0001214-93.2022.5.11.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT indeferiu o pedido de integração do anuênio na base de cálculo do adicional noturno, porque embora possua natureza salarial, a norma coletiva expressamente dispõe em sentido contrário. O e. STF, em recente decisão proferi…

Agravo 0100067-77.2023.5.01.0045

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO FIXADA EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se o debate sobre o direito às diferenças salariais decorrentes da integração do adicional por tempo de serviço – ATS na base de cálculo do adicional de trabalho noturno no…

Recurso de Revista 0021214-95.2017.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Em decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% s…

Recurso de Revista 0101160-62.2022.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST Deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante, conheceu e deu provimento ao recurso de revista, também do reclamante. Como salientado na decisão monocrática, o TST, com a ediçã…

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