Súmula 210 do STJ
“A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Pela Súmula 210 do STJ, editada em 1998, a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos. Esse foi o entendimento consolidado pelo tribunal para o prazo de cobrança dos depósitos do fundo. A aplicação do prazo a cada situação concreta é examinada pelos tribunais caso a caso.
O enunciado trata do prazo para exigir judicialmente as contribuições devidas ao FGTS. A Primeira Seção do STJ consolidou, em 1998, o prazo trintenário, distanciando a cobrança do fundo dos prazos prescricionais mais curtos aplicáveis a outras verbas.
A razão histórica desse tratamento diferenciado está na natureza atribuída às contribuições do FGTS, que não se confundem com créditos tributários ou com verbas salariais comuns, o que justificou, à época, a adoção do prazo mais longo.
Quem pretende cobrar depósitos de FGTS não recolhidos deve atentar para o marco inicial da contagem e para o período alcançado pela cobrança, pontos que dependem das circunstâncias de cada caso. Como se trata de matéria sujeita a evolução normativa e jurisprudencial, convém verificar o entendimento aplicável ao período discutido, e os tribunais examinam essas situações individualmente.
As decisões recentes listadas ao lado mostram como o prazo de prescrição do FGTS vem sendo tratado nos julgamentos atuais.
“A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112)”
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Primeira Secao · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA N. 608/STF, ADI N. 4.876/DF E TEMA N. 1020/STJ. SÚMULA N. 85/STJ AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA A PARTIR DE 31/12/2015. PROPOSITURA DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para cobrança de depósitos do Fu…
Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/04/2026
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