O que exatamente está em discussão
O ato registrado no informativo é uma afetação: a Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de julgar a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.814.947/CE, para definir tese vinculante sobre o tema. A dúvida é se a guarda do veículo automotor apreendido pelo próprio infrator, na condição de fiel depositário, é um direito subjetivo dele ou uma faculdade da Administração Pública, avaliada segundo oportunidade e conveniência.
A referência normativa em jogo é o art. 106, II, do Decreto 6.514/2008, que trata da destinação de bens apreendidos em infrações administrativas ambientais.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não há tese consolidada extraível deste ato: a afetação apenas delimita a controvérsia que será uniformizada. Quem tem veículo apreendido por infração ambiental deve acompanhar o desfecho do julgamento, pois a tese fixada orientará todos os processos sobre o tema.
Até lá, a definição sobre quem fica com a guarda do bem depende do caso concreto, das normas administrativas aplicáveis e do entendimento adotado pelo juízo ou pela autoridade responsável.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência