Resposta rápida
Sim. Conforme a Súmula 416 do STJ, os dependentes têm direito à pensão por morte mesmo que o pai tenha perdido a qualidade de segurado, desde que ele já tivesse preenchido, até a data do óbito, todos os requisitos legais para obter aposentadoria. O que importa é o direito adquirido à aposentadoria, não a contribuição recente.
O direito adquirido do pai protege os filhos
Quem completa os requisitos de uma aposentadoria incorpora esse direito ao seu patrimônio jurídico, ainda que nunca chegue a requerer o benefício. A súmula reconhece que, nessa situação, a interrupção posterior das contribuições não apaga o direito já adquirido, e a morte do segurado transfere aos dependentes a proteção correspondente, na forma da pensão.
Assim, filhos que se enquadrem como dependentes podem receber a pensão por morte mesmo que o pai estivesse há anos sem recolher ao INSS, bastando demonstrar que, em algum momento até o óbito, ele já reunia tempo, carência e demais condições de alguma aposentadoria.
O que precisa ser comprovado
A análise é essencialmente documental: extrato CNIS, carteiras de trabalho, guias de recolhimento e, quando necessário, reconhecimento de períodos não registrados. É preciso reconstruir a vida contributiva do falecido e confrontá-la com as regras de aposentadoria vigentes.
Também é necessário comprovar a condição de dependente dos filhos segundo a legislação previdenciária. Como a verificação dos requisitos envolve prova e cálculo, os tribunais examinam cada caso concretamente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência