JurisprudênciaIA

Existe prazo máximo para pedir a aposentadoria pela primeira vez no INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 313 que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário: o direito de pedir a aposentadoria pela primeira vez não se perde pelo decurso do tempo. O prazo de dez anos existe apenas para revisar benefício já concedido, contado, para os anteriores à MP 1.523/1997, a partir de 1º de agosto de 1997.

Concessão inicial não decai

A tese separa duas situações. Para a concessão inicial, ou seja, o primeiro pedido do benefício, não há decadência: quem preencheu os requisitos pode requerer a aposentadoria a qualquer tempo, ainda que muitos anos depois. O direito ao benefício em si não caduca.

Isso não significa que a demora seja indiferente em todos os aspectos: questões como o pagamento de parcelas passadas seguem regras próprias da legislação, examinadas caso a caso. A tese garante apenas que o pedido de concessão nunca é barrado por decadência.

Revisão tem prazo de dez anos

Situação diferente é a de quem já recebe o benefício e quer revisar o ato de concessão, por exemplo para aumentar o valor. Nesse caso, aplica-se o prazo decadencial de dez anos, inclusive para benefícios concedidos antes da Medida Provisória 1.523/1997.

Para esses benefícios mais antigos, o STF definiu que a contagem dos dez anos começa em 1º de agosto de 1997. Passado o prazo, a revisão do ato de concessão em regra não é mais possível.

O que dizem os tribunais

Tema 313 da Repercussão Geral (STF) · RE 626.489

I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.568.564

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão do benefício. Direito adquirido ao melhor benefício. RE nº 630.501/RS-RG. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 630.501/RS-RG, que deu origem ao Tema nº 334 da Repercussão Geral, concluiu que o segurado tem direito a escolher o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. 2. Assentou, ainda, que, se a retroação da DIB não…

RE 1.568.271

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTABELECIMENTO DE PENSÃO MILITAR. ADI 6.096. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento da ADI 6.096 (Rel. Min. EDSON FACHIN), o Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da incidência do prazo prescricional ou decadencial para os casos de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício, t…

ARE 1.531.515

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 08/08/2025

Ementa: Direito previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Requisitos para cômputo de tempo de atividade rural para benefício previdenciário. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Rio Grande do Sul que negou o cômputo de tempo de atividade rural exercido por pessoa com menos de 12 anos à época do serviço. Isso ao fundamento de que não é suficiente a comprovação de dedicação da fa…

ARE 1.542.021

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão de ato de concessão de pensão. Decadência administrativa. I. Caso em exame 1. Ação ordinária de anulação de ato administrativo de revisão de pensão. O pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo-se a decadência do direito da Administração de revisar o ato impugnado. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas reformou a decisão, julgando improcedentes os pedidos, consid…

AR 2.832

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Aplicação indevida de precedente com repercussão geral. Distinguishing entre Temas RG nº 313 e nº 76. Readequação de benefício previdenciário aos novos tetos constitucionais. Decadência inaplicável. I. Caso em exame 1. Ação rescisória ajuizada por Vardilei Pessanha Santos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no art. 966, § 5º, do CPC, visando desconstituir acórdão da Segunda Tur…

RCL 78.221

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO AUTÔNOMA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ADI 6.096/DF. OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Pedido formulado na origem refere-se à concessão autônoma de auxílio-acidente, jamais implantado, e não à revisão de benefício anteriormente deferido, o que atrai a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6…

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