Resposta rápida
Até 31/01/1991. O Tema 733 do STJ fixou que a eficácia da Lei 4.870/1965, que previa o tabelamento de preços promovido pelo IAA, findou em 31/01/1991, com a publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, depois convertida na Lei 8.178/1991, que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.
O marco final do tabelamento do IAA
A Lei 4.870/1965 estruturava a sistemática de tabelamento de preços do setor sucroalcooleiro conduzida pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). O STJ, em recurso repetitivo, definiu o termo final de eficácia desse regime: 31/01/1991.
O corte decorre da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991. Esse novo diploma instituiu uma política nacional de congelamento de preços, substituindo a sistemática anterior baseada no tabelamento do IAA.
O que isso significa na prática
O marco temporal é relevante sobretudo para as ações em que usinas e produtores discutem prejuízos ligados à fixação de preços pelo IAA: o regime da Lei 4.870/1965 só serve de parâmetro até 31/01/1991. A partir da MP 295, o fundamento normativo da política de preços passou a ser outro.
A repercussão concreta desse limite em cada demanda, como a delimitação de períodos indenizáveis ou de cálculos, depende das circunstâncias do processo, que os tribunais examinam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência