JurisprudênciaIA

Até quando valeu o tabelamento de preços do IAA para o setor sucroalcooleiro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Até 31/01/1991. O Tema 733 do STJ fixou que a eficácia da Lei 4.870/1965, que previa o tabelamento de preços promovido pelo IAA, findou em 31/01/1991, com a publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, depois convertida na Lei 8.178/1991, que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

O marco final do tabelamento do IAA

A Lei 4.870/1965 estruturava a sistemática de tabelamento de preços do setor sucroalcooleiro conduzida pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). O STJ, em recurso repetitivo, definiu o termo final de eficácia desse regime: 31/01/1991.

O corte decorre da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991. Esse novo diploma instituiu uma política nacional de congelamento de preços, substituindo a sistemática anterior baseada no tabelamento do IAA.

O que isso significa na prática

O marco temporal é relevante sobretudo para as ações em que usinas e produtores discutem prejuízos ligados à fixação de preços pelo IAA: o regime da Lei 4.870/1965 só serve de parâmetro até 31/01/1991. A partir da MP 295, o fundamento normativo da política de preços passou a ser outro.

A repercussão concreta desse limite em cada demanda, como a delimitação de períodos indenizáveis ou de cálculos, depende das circunstâncias do processo, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 733 (STJ) · REsp 1347136/DF

A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA FIXAÇÃO DE PREÇOS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, enfrentando a incidência de PIS e COFINS sobre a verba recebida e concluindo que a indenização…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA FIXAÇÃO DE PREÇOS DO SETOR SUCROALCOOLEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, enfrentando a incidência de PIS e COFINS sobre a verba recebida e concluindo que a indenização…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO E REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/12/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO NO SETOR SUCROALCOOLEIRO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.2. A tese de responsabilidade civil objetiva da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO NO SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇO ABAIXO DO CUSTO DE PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 4.870/1965. MATÉRIA JULGADA PELA 1a. SEÇÃO DO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73 (RESP 1.347.136/DF). PERÍODO DE INDENIZAÇÃO PLEITEADO FORA DO CAMPO DE VIGÊNCIA DA NORMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia dos à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE PREÇOS DOS PRODUTOS SUCROALCOOLEIROS EM PARÂMETROS INFERIORES AOS DITAMES LEGAIS. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ofensa ao art. 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015 porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou-se expressamente acerca da subsistência da indenização em período posterior a 1991 ao anotar: "Em suma, tendo em vista que a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.