JurisprudênciaIA

Qual a fração de progressão de regime no tráfico privilegiado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Aplicam-se as frações comuns, e não as mais rigorosas dos crimes hediondos. A Súmula Vinculante 63 do STF fixou que o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não é crime hediondo, afastando os parâmetros mais severos de progressão de regime e de livramento condicional.

O que muda com o afastamento da hediondez

A legislação prevê requisitos de progressão de regime mais duros para crimes hediondos e equiparados. Ao declarar que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, a súmula vinculante impede que o condenado nessa modalidade seja submetido a esses percentuais agravados.

Na prática, o condenado por tráfico privilegiado progride de regime e obtém livramento condicional segundo as regras aplicáveis aos crimes comuns, conforme sua situação concreta (como a condição de primário ou reincidente), definida na execução penal.

O que é o tráfico privilegiado

O privilégio do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas alcança o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. É o reconhecimento dessa figura na condenação que atrai o entendimento da súmula.

A fração exata aplicável a cada condenado depende dos requisitos legais do seu caso, e o juízo da execução examina essas condições individualmente. Por ser súmula vinculante, o entendimento obriga todos os juízes e tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 63

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tema 1169. O requisito objetivo para progressão de regime de 60% (sessenta porcento), previsto no art. 112, VII, da LEP, incide para o apenado pela prática de crime hediondo ou equiparado reincidente em delito qualificado pela nota da hediondez ou com equiparação. Condenado pela prática de crime hediondo (tráfico) praticou, posteriormente, dois homicídios (hediondo). É, portanto, reincidente em crime hediondo e irá pr…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 271.656

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo das Execuções Penais “reconheceu a condição de reincidente específico do reeducando sobre a totalidade das penas e indeferiu o pedido de retificação das frações aplicáveis para a progressão de regime”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia “a retificaç…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.961

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO PELA PRÁTICA DE TRÊS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E FURTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 3/5 DAS PENAS UNIFICADAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIME…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.234

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Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não car…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.461

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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 125

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…

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