Súmula Vinculante 63
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Aplicam-se as frações comuns, e não as mais rigorosas dos crimes hediondos. A Súmula Vinculante 63 do STF fixou que o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não é crime hediondo, afastando os parâmetros mais severos de progressão de regime e de livramento condicional.
A legislação prevê requisitos de progressão de regime mais duros para crimes hediondos e equiparados. Ao declarar que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, a súmula vinculante impede que o condenado nessa modalidade seja submetido a esses percentuais agravados.
Na prática, o condenado por tráfico privilegiado progride de regime e obtém livramento condicional segundo as regras aplicáveis aos crimes comuns, conforme sua situação concreta (como a condição de primário ou reincidente), definida na execução penal.
O privilégio do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas alcança o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. É o reconhecimento dessa figura na condenação que atrai o entendimento da súmula.
A fração exata aplicável a cada condenado depende dos requisitos legais do seu caso, e o juízo da execução examina essas condições individualmente. Por ser súmula vinculante, o entendimento obriga todos os juízes e tribunais.
“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não car…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025
Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. Indeferimento do pedido de progressão de regime. Decisão adequadamente fundamentada. Ausência de estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 26. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu não haver o descumprimento da Súmula Vinculant…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025
Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/06/2025
EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico privilegiado. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afirmou a possibilidade de concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, tendo em vista que o crime não teria natureza hedionda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 30/05/2025
Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico privilegiado. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afirmou a possibilidade de concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, tendo em vista que o crime não teria natureza hedionda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/04/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1267. MÁ APLICAÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO. CRIME HEDIONDO. CARACTERÍSTICAS. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Consoante entendimento já estalecido pela Segunda Turma desta Suprema Corte (RCL 72338, Relator (a) Min. ANDRÉ MENDONÇA, DJe 24.01.2025), apesar de os fundamentos trazidos à baila extrapolarem os debatidos no Tema/RG nº 1.267, a concessão do indulto, pelo Decreto Pre…
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