Súmula 375 do STJ
“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende da prova. Pela Súmula 375 do STJ, o reconhecimento da fraude à execução exige o registro da penhora sobre o bem alienado ou a demonstração de má-fé do terceiro que o adquiriu. Sem um desses elementos, a venda não pode ser declarada ineficaz perante o credor.
A súmula estabelece requisitos alternativos. O primeiro é objetivo: se a penhora estava registrada na matrícula do bem, presume-se que qualquer comprador tinha como saber da constrição, e a alienação posterior é ineficaz em relação à execução. O segundo é subjetivo: sem registro, o credor precisa provar que o adquirente sabia da demanda capaz de levar o devedor à insolvência.
O entendimento desloca o ônus da prova para o credor quando não há registro. Não basta apontar que a venda ocorreu na pendência de um processo: é preciso demonstrar a ciência ou a conivência do terceiro.
A lógica da súmula é proteger quem compra um bem confiando nos registros públicos. O adquirente que consulta a matrícula e não encontra penhora, em regra, não pode ser surpreendido pela perda do bem por dívidas alheias que desconhecia.
Os tribunais examinam caso a caso os indícios de má-fé, como parentesco entre vendedor e comprador, preço vil ou proximidade entre a citação do devedor e a venda. A diligência do comprador, incluindo a obtenção de certidões, costuma pesar na análise.
“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DA PENHORA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 375/STJ. PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NECESSIDADE. ÔNUS DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. A jurisprudência desta Corte consolidou, na Súmula n. 375, que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Em complemento, a Corte Especial, ao aprec…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. SÚMULA 375/STJ. ÔNUS DE PROVAR MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão proferida em agravo em recurso especial, versando sobre suposta fraude à execução na alienação do único imóvel do dev…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE À LUZ DO ART. 54 DA LEI N. 13.097/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação ao art. 54 da Lei n. 13.097/2015.2. A controvérsia trata de embargos de terceiro visando …
j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.1. Nos termos do verbete nº 375 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e do posicionamento firmado no Recurso Especial nº 956.943/PR, julgado sob o rito dos repetitivos, o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-…
j. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CONSTRIÇÃO. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. SÚMULA 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, manejado contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em embargos de terceiro, afastou a ocorrência de fraude à execução em…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO E SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A controvérsia originou-s…
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