Súmula 39 do TST
“Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei no 2.573, de 15.08.1955).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 39 do TST reconhece que os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, com fundamento na Lei 2.573/1955. O contato do frentista com inflamáveis no abastecimento caracteriza a condição perigosa que justifica o pagamento do adicional.
A súmula trata especificamente de quem opera em bomba de gasolina, atividade típica do frentista de posto de combustíveis. Para esses empregados, o direito ao adicional de periculosidade decorre da própria natureza da função, que envolve exposição a inflamáveis no dia a dia do abastecimento.
O fundamento é a Lei 2.573/1955, que instituiu o adicional para quem trabalha em contato com inflamáveis. A súmula consolida a aplicação dessa regra à operação de bombas de gasolina, afastando dúvidas sobre o enquadramento da categoria.
O frentista que opera bomba de gasolina e não recebe o adicional de periculosidade pode pleitear o pagamento, inclusive com os reflexos nas demais verbas, conforme o caso. Situações limítrofes, como empregados do posto que não operam a bomba ou que atuam apenas ocasionalmente na área de risco, dependem do exame das circunstâncias concretas.
Em regra, a prova das reais atividades do trabalhador é o que define o direito, e os tribunais examinam caso a caso a exposição efetiva ao agente perigoso.
“Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei no 2.573, de 15.08.1955).”
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