Súmula 316 do STF
“A simples adesão a greve não constitui falta grave.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 316 do STF é direta: a simples adesão a greve não constitui falta grave. Participar do movimento paredista, por si só, não autoriza a dispensa por justa causa. O que a súmula protege é a adesão em si; excessos ou condutas individuais ilícitas durante a greve são questão distinta.
A greve é instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, e a súmula impede que a mera participação no movimento seja tratada como infração disciplinar. Se aderir à greve fosse falta grave, o direito de greve ficaria esvaziado, já que qualquer grevista poderia ser dispensado por justa causa.
O enunciado fala em "simples adesão": o empregado que apenas cruza os braços junto com a categoria não comete falta. A proteção recai sobre o ato de aderir, e não sobre qualquer comportamento praticado durante a paralisação.
A dispensa por justa causa fundada exclusivamente na participação em greve tende a ser invalidada. Situações que envolvam condutas individuais específicas durante o movimento, como atos de violência ou abusos, fogem do alcance da súmula e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
“A simples adesão a greve não constitui falta grave.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026
Ementa: Direito do trabalho e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Empregado público. Dispensa. Alegada violação ao que restou decidido por esta Corte no julgamento do RE 688.267 (tema 1.022-RG). Inocorrência. Dispensa devidamente motivada. Ausência de comprovação da motivação declarada pela reclamante. Incidência da teoria dos motivos determinantes. Ausência de aderência estrita. Inadmissibilidade da reclamação. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM: INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 264206 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNIC…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. DISPENSA DE NOVA OITIVA DO SENTENCIADO NA FASE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGI…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 590.415 (TEMA 152/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não configurada a identidade material entre o ato reclamado e o decidido no RE 590.415 – Tema 152/RG. 2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma, ante a desconsideração do fato novo co…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao Tema nº 497 da Repercussão Geral (RE nº 629.053/SP). Ausência de esgotamento da instâncias recursais ordinárias. Carência de pertinência temática e estrita aderência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual negou-se seguimento à reclamação ante a ausência de esgotamento da instâncias recursais ordinárias, aliada à carência …
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 590.415 (TEMA 152/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de aderência temática entre o ato reclamado e o decidido no RE 590.415 – Tema 152/RG. 2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma, ante a desconsideração do fato novo consistente na adesão…
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