JurisprudênciaIA

Furto qualificado cometido durante a noite tem aumento de pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1087 dos recursos repetitivos que a causa de aumento do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, não se aplica ao furto qualificado do § 4º. A majorante do período noturno incide apenas sobre o furto na forma simples.

A razão topográfica e sistemática da tese

O § 1º do art. 155 determina o aumento de um terço da pena quando o furto é praticado durante o repouso noturno. Pela posição do dispositivo no artigo, logo após o caput e antes das qualificadoras, o entendimento consolidado é de que essa majorante foi concebida para o furto simples, não podendo ser transportada para a forma qualificada do § 4º.

Além do argumento topográfico, pesa a vedação de combinações que agravem a pena sem previsão legal clara: aplicar o aumento noturno sobre a pena já elevada do furto qualificado significaria dupla exasperação não autorizada expressamente pelo legislador, em prejuízo do réu.

O que isso significa na prática

Em condenações por furto qualificado (rompimento de obstáculo, escalada, concurso de agentes, entre outras hipóteses) cometido à noite, a fração de um terço do § 1º não pode compor a pena. Sentenças que somaram a majorante noturna à forma qualificada ficam sujeitas a correção da dosimetria, e a defesa pode pleitear o decote do aumento, observadas as circunstâncias de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1087 (STJ) · REsp 1888756/SP

A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TEMA REPETITIVO N. 1.087/STJ. REPOUSO NOTURNO VALORADO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DA MAJORANTE DO § 1º COM O TIPO QUALIFICADO DO § 4º DO ART. 155 DO CP. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO PELA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXAME PE LO JUÍZO DA EXECUÇÃ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. TEMA REPETITIVO N. 1.087. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.891.007/RJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, fixou a tese jurídica, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.087), de que: "A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Cód…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. TEMA REPETITIVO N. 1.087. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.891.007/RJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, fixou a tese jurídica, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.087), de que: "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso defensivo, concedeu ordem de habeas corpus de ofício e estendeu os efeitos da decisão a corréu. 2. A parte agravante alega que, afastada a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, tal peculiaridade…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. REGIME INICIAL FECHADO. MULTIRREINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JEFERSON ROBERTO LOIOLA contra acórdão do Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO DEVIDAMENTE APLICADA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal contra acórdão que manteve condenação por furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei n. 8.069/90, por dua…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.