A distinção legal entre vencimento básico e vantagens
O legislador distinguiu expressamente as parcelas remuneratórias do servidor: vencimento básico, vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes do cargo) e remuneração. A GAT, criada pela Lei n. 10.910/2004, é uma vantagem permanente relativa ao cargo, que integra os vencimentos, mas não se confunde com o vencimento básico.
O caráter genérico da gratificação, pago a toda a carreira independentemente de desempenho ou atividade específica, a diferencia das gratificações propter laborem, mas isso não altera sua natureza jurídica nem a converte em vencimento básico.
O problema do bis in idem e do efeito cascata
Segundo o STJ, transmudar a gratificação em vencimento básico violaria literal disposição de lei, porque a GAT é calculada justamente sobre o vencimento básico. Incorporá-la a essa base faria a parcela incidir sobre si mesma, gerando superposição de valores, bis in idem e um efeito cascata na remuneração dos servidores.
Na prática, pedidos de incorporação de gratificações genéricas ao vencimento básico tendem a esbarrar nesse fundamento, e os tribunais examinam caso a caso a natureza jurídica de cada parcela conforme a lei que a instituiu.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência