JurisprudênciaIA

A Gratificação de Atividade Tributária paga a toda a carreira vira vencimento básico do servidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, o fato de a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) ser paga a todos os integrantes da carreira, como gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não a transforma em vencimento básico. Ela permanece como vantagem permanente que integra os vencimentos.

A distinção legal entre vencimento básico e vantagens

O legislador distinguiu expressamente as parcelas remuneratórias do servidor: vencimento básico, vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes do cargo) e remuneração. A GAT, criada pela Lei n. 10.910/2004, é uma vantagem permanente relativa ao cargo, que integra os vencimentos, mas não se confunde com o vencimento básico.

O caráter genérico da gratificação, pago a toda a carreira independentemente de desempenho ou atividade específica, a diferencia das gratificações propter laborem, mas isso não altera sua natureza jurídica nem a converte em vencimento básico.

O problema do bis in idem e do efeito cascata

Segundo o STJ, transmudar a gratificação em vencimento básico violaria literal disposição de lei, porque a GAT é calculada justamente sobre o vencimento básico. Incorporá-la a essa base faria a parcela incidir sobre si mesma, gerando superposição de valores, bis in idem e um efeito cascata na remuneração dos servidores.

Na prática, pedidos de incorporação de gratificações genéricas ao vencimento básico tendem a esbarrar nesse fundamento, e os tribunais examinam caso a caso a natureza jurídica de cada parcela conforme a lei que a instituiu.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ

“O fato de a Gratificação de Atividade Tributária - GAT ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação, que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 01/10/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 01/10/2026

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