JurisprudênciaIA

A Gratificação de Atividade Tributária paga a toda a carreira vira vencimento básico do servidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, o fato de a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) ser paga a todos os integrantes da carreira, como gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não a transforma em vencimento básico. Ela permanece como vantagem permanente que integra os vencimentos.

A distinção legal entre vencimento básico e vantagens

O legislador distinguiu expressamente as parcelas remuneratórias do servidor: vencimento básico, vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes do cargo) e remuneração. A GAT, criada pela Lei n. 10.910/2004, é uma vantagem permanente relativa ao cargo, que integra os vencimentos, mas não se confunde com o vencimento básico.

O caráter genérico da gratificação, pago a toda a carreira independentemente de desempenho ou atividade específica, a diferencia das gratificações propter laborem, mas isso não altera sua natureza jurídica nem a converte em vencimento básico.

O problema do bis in idem e do efeito cascata

Segundo o STJ, transmudar a gratificação em vencimento básico violaria literal disposição de lei, porque a GAT é calculada justamente sobre o vencimento básico. Incorporá-la a essa base faria a parcela incidir sobre si mesma, gerando superposição de valores, bis in idem e um efeito cascata na remuneração dos servidores.

Na prática, pedidos de incorporação de gratificações genéricas ao vencimento básico tendem a esbarrar nesse fundamento, e os tribunais examinam caso a caso a natureza jurídica de cada parcela conforme a lei que a instituiu.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ

O fato de a Gratificação de Atividade Tributária - GAT ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação, que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 11.416/2006, devida aos servidores públicos federais das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, tem como base de cálculo o vencimento básico do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2026

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA 6.436/DF, REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS E RESP DOS SERVIDORES DESPROVIDO, EM JUÍZO RESCISÓRIO. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECLAMADA NO MUNDO JURÍDICO. RECLAMAÇÃO JULGADA EXTINTA POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRID…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT. NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE EXPRESSA EM LEI INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES À INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NA AR N. 6.436/DF. SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DO OBJETO DO PRESENTE FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA N. 1.399/STJ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DO RECURSO COM O CITADO TEMA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GAT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DEMANDA PREJUDICADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão objeto do presente recurso não tem per…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). VANTAGEM PERMANENTE EXPRESSA EM LEI INTEGRANTE DOS VENCIMENTOS. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NA AR N. 6.436/DF. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DO TEMA N. 1.399/STJ. AGRAV…

Acórdão

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