Súmula 240 do TST
“O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2o, da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 240 do TST estabelece que o adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação de função prevista no art. 224, § 2º, da CLT, paga ao bancário que exerce cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente.
A CLT assegura ao bancário investido em função de confiança uma gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A dúvida prática sempre foi definir o que compõe essa base de cálculo, e o TST firmou que o adicional por tempo de serviço, como o anuênio, deve ser incluído.
Na prática, isso significa que a gratificação de função não pode ser calculada apenas sobre o salário básico quando o empregado recebe adicional por tempo de serviço: o percentual mínimo incide sobre a soma das duas parcelas, elevando o valor devido.
Bancários que exercem função de confiança e recebem anuênios ou parcelas semelhantes podem conferir se o banco incluiu o adicional na base da gratificação. Se o cálculo considerou apenas o salário do cargo efetivo, em regra há diferenças a receber.
A aplicação concreta depende das parcelas efetivamente pagas em cada contrato, e os tribunais examinam caso a caso a composição salarial do empregado para apurar eventuais diferenças.
“O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2o, da CLT.”
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3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 24/06/2026
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia acerca das parcelas que compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e vantagem pessoal (VP - 049) pagos pela Caixa Econômica Federal. A jurisprudência de…
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/05/2026
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6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "FUNÇÃO GRATIFICADA" (RUBRICA 275), "PORTE DA UNIDADE" (RUBRICA 279) E OUTRAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, i…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 924 DE 2002. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista e julgou prejudicada a análise da transcendência, em razão do não preenchimento dos pressupostos de admissibili…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEF). LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. MN RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: “ Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas …
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