Súmula 694 do STF
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 694 do STF estabelece que não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. Como essas sanções não atingem diretamente a liberdade de locomoção, o instrumento adequado para questioná-las é outro, como o mandado de segurança ou a via ordinária.
O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de ir e vir contra ilegalidade ou abuso de poder. A exclusão das fileiras militares, a perda de patente e a perda de função pública são sanções de natureza estatutária ou acessória que atingem o vínculo funcional e a carreira, não a liberdade de locomoção.
Sem risco direto à liberdade ambulatorial, falta o pressuposto básico do habeas corpus, e por isso o STF consolidou o não cabimento nessas hipóteses.
Quem pretende impugnar a exclusão, a perda de patente ou de função pública deve buscar as vias processuais adequadas à natureza do ato, como o mandado de segurança, quando presentes seus requisitos, ou a ação ordinária. A escolha do instrumento depende das circunstâncias do caso concreto.
A súmula não impede, em regra, o uso do habeas corpus quando houver, no mesmo contexto, ameaça concreta à liberdade de locomoção; o que ela veda é usar o remédio apenas contra a sanção de exclusão ou perda de patente. Os tribunais examinam caso a caso o cabimento.
“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar. Perda da condição de militar. Prosseguibilidade da ação penal. 3. Não há se falar em extinção do processo em virtude da exclusão do acusado das Forças Armadas, mesmo no caso específico de deserção. 4. Agravo improvido. (HC 271484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DA BRIGADA MILITAR. COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL MILITAR. REGIMENTO INTERNO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA (INC. LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA E DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIME…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE CONCUSSÃO PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente …
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/02/2026
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. DENÚNCIA. OFERECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO DE MILITAR. IRRELEVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. 2. A parte agravante postula a extinção da punibilidade em virtude da perda superveniente da condição de militar no curso de ação penal forma…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/11/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 358/RG (RE 601.146). IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, a…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Após a aplicação de tema da repercussão geral na origem, somente é cabível agravo interno, sendo indevida a remessa dos autos ao STF, após o julgamento pelo colegiado. Precedentes. Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de patente de oficial tem natureza administrativa, razão por que é inadmissível a interposição de RE. Agravo …
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