Resposta rápida
Não. O STJ, em informativo de jurisprudência, definiu que a mera pendência de ação no Brasil não impede a homologação de sentença estrangeira, mas a existência de decisão brasileira transitada em julgado em sentido contrário ao conteúdo da sentença estrangeira inviabiliza a homologação, especialmente em matéria de guarda, regida pelo melhor interesse do menor.
Pendência de ação não é o mesmo que coisa julgada
Desde 2017 o STJ entende que a simples tramitação de processo no Brasil, entre as mesmas partes e sobre o mesmo objeto, não impede a homologação de sentença estrangeira já transitada em julgado na origem. Enquanto não houver coisa julgada nacional sobre a questão, não há óbice.
O cenário muda quando a Justiça brasileira já decidiu definitivamente em sentido contrário. No caso examinado, sentença da Justiça Federal, transitada em julgado, negou a busca e apreensão da criança, com base em comprovação de violência contra a mãe e a menor e em estudo psicológico que atestou a plena adaptação da criança ao Brasil.
O peso do melhor interesse da criança
Além do conflito frontal entre as decisões, pesou o fato de a sentença estrangeira ser anterior à brasileira. Em matéria de guarda, orientada pelo princípio do melhor interesse do menor, a decisão mais recente tende a retratar com maior fidelidade o estado atual da criança, o que fragiliza a eficácia da sentença que se pretende homologar.
Na prática, quem busca homologar sentença estrangeira de guarda precisa verificar se já existe decisão brasileira definitiva sobre o tema. Os tribunais examinam caso a caso a existência e o alcance do conflito entre os julgados.
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