JurisprudênciaIA

Cabem honorários quando o tribunal só faz o juízo rescindendo e manda o rescisório para outro órgão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, é devida a fixação de honorários advocatícios quando o tribunal, em ação rescisória fundada em incompetência absoluta, realiza apenas o juízo rescindendo e remete o juízo rescisório ao órgão jurisdicional competente. A sucumbência da rescisória é autônoma em relação à da ação originária.

A autonomia da ação rescisória

A ação rescisória é ação autônoma de impugnação, com pressupostos próprios e processo distinto daquele em que proferida a decisão rescindenda. Ela pode veicular apenas o juízo rescindente, voltado a desconstituir a coisa julgada, ou também o juízo rescisório, com novo julgamento da causa, quando o tribunal tiver competência para tanto.

Quando a rescisória se funda em incompetência absoluta (art. 966, II, do CPC/2015), o tribunal desconstitui a decisão e encaminha a causa originária ao órgão competente. Nesse cenário, o julgamento da rescisória se encerra ali, e o trabalho do advogado vencedor nessa ação deve ser remunerado.

Por que não se trata de dupla sucumbência

A sucumbência da rescisória é autônoma em relação à da ação originária, pois assentada em atuações, processos e pressupostos diversos. Negar honorários ao vencedor da rescisória porque haverá novo julgamento da causa em outro órgão significaria remunerar uma única vez a atuação em duas ações autônomas.

O entendimento observa que, se a rescisória fosse desacolhida, o vencedor receberia honorários tanto na rescisória quanto na ação originária, e que há hipóteses de rescisória sem qualquer rejulgamento posterior em que a verba é fixada normalmente. Em regra, portanto, o êxito no juízo rescindendo já gera honorários, sem prejuízo de nova verba no rejulgamento da causa originária.

O que dizem os tribunais

Informativo 747 do STJ

É devida a fixação de honorários advocatícios quando, em julgamento de ação rescisória, o Tribunal reconhece a sua incompetência, realizando apenas o juízo rescindendo, e submete ao órgão jurisdicional competente o juízo rescisório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REMESSA AO TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Agravo interno contra decisão monocrática que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça estadual.2. Acórdão rescindendo não conheceu do recurso es…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 19/05/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU EFETIVAMENTE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente apreciado o mérito d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. "A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal" (AR n. 5.086/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Prime…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão dito como rescindendo não adentrou o mérito da caus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 249 DO STF E PRECEDENTE DO STJ (COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR APÓS A APRECIAÇÃO DE QUESTÃO FEDERAL). NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 64, § 3º, E ART. 968, §§ 5º E 6º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE EMENDA E REMESSA. DECISÃO RESCINDENDA QUE APRECIOU O MÉRITO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA REGRA DO ART. 968, § 5º, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória manejada pela União contra acórdão que reconheceu o indébito relacionado ao Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de afastar a ordem de compensação do PIS/COFINS, mediante a…

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