Súmula 201 do STJ
“Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 180)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 201 do STJ veda a fixação de honorários advocatícios em salários mínimos. A condenação em honorários deve ser expressa em moeda corrente ou em percentual, e não vinculada ao salário mínimo, que não pode servir de indexador dessa verba.
Fixar honorários em determinado número de salários mínimos faria a verba variar automaticamente a cada reajuste do salário mínimo, transformando-o em fator de indexação. É essa vinculação que a súmula afasta: o valor dos honorários não pode ser atrelado ao salário mínimo.
Na prática, o juiz deve arbitrar os honorários em quantia certa em dinheiro ou em percentual sobre a base de cálculo cabível, com atualização pelos índices de correção monetária próprios.
Sentenças que fixam honorários em salários mínimos ficam sujeitas a correção pela via recursal, com a conversão para critério válido. A forma de adequação de cada condenação e a base de cálculo aplicável dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas situações individualmente.
“Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/1997, DJ 02/02/1998, p. 180)”
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