Resposta rápida
Em princípio, não. Em medida cautelar noticiada no Informativo 500 do STF, reconheceu-se plausibilidade jurídica na vedação, em princípio, do pagamento de honorários de êxito por entes públicos, sobretudo quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido, no contexto de ações de municípios brasileiros perante tribunais estrangeiros. Trata-se de decisão cautelar, não de julgamento definitivo do mérito.
O que a decisão cautelar considerou
O STF entendeu presentes os dois requisitos da cautelar. Primeiro, a plausibilidade jurídica da tese de que, em princípio, entes públicos não podem pagar os chamados honorários de êxito, especialmente quando a cláusula 'ad exitum' prevê percentuais elevados sobre o valor obtido em favor do Poder Público.
Segundo, o perigo da demora: havia proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios brasileiros perante tribunais estrangeiros, com pedidos de indenização de elevada proporção, o que justificava a atuação imediata para evitar comprometimento do resultado.
Alcance e limites do entendimento
Por se tratar de medida cautelar, a decisão sinaliza a orientação provável, mas não encerra a discussão de mérito sobre a validade de cláusulas de êxito em contratos de advogados com entes públicos. O ponto sensível destacado é a combinação entre remuneração condicionada ao resultado e taxas de retorno elevadas sobre valores públicos.
Municípios que contrataram ou pretendem contratar escritórios com cláusula 'ad exitum' para litígios internacionais devem considerar esse risco jurídico. A definição final dependerá do julgamento de mérito, e os tribunais examinam cada contrato à luz de suas condições concretas.
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