O princípio da causalidade aplicado à execução
A tese aplica o princípio da causalidade: responde pelas verbas de sucumbência quem deu causa à movimentação indevida da máquina judiciária. Se o executado impugna o cumprimento de sentença e obtém a extinção da execução, conclui-se que a cobrança não deveria ter sido promovida naqueles termos, e o exequente responde pelos honorários do advogado do executado.
A hipótese tratada é a de sucesso total da impugnação, com extinção do feito mediante sentença, na forma do dispositivo processual referido na tese (art. 475-M, § 3º, do CPC/1973).
O que observar na prática
A tese resolve o cenário de extinção integral da execução. Quando a impugnação é acolhida apenas em parte, por exemplo para reduzir o valor cobrado, a distribuição dos honorários depende do resultado concreto, e os tribunais examinam a proporção do êxito caso a caso.
O valor dos honorários também é fixado conforme os critérios legais de cada processo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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