JurisprudênciaIA

Quem paga os honorários quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida e extingue a execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O exequente. O STJ definiu no Tema 409 que, quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida e o feito é extinto por sentença, quem deu causa ao procedimento executivo foi o próprio exequente, cabendo a ele arcar com os honorários advocatícios em favor do executado.

O princípio da causalidade aplicado à execução

A tese aplica o princípio da causalidade: responde pelas verbas de sucumbência quem deu causa à movimentação indevida da máquina judiciária. Se o executado impugna o cumprimento de sentença e obtém a extinção da execução, conclui-se que a cobrança não deveria ter sido promovida naqueles termos, e o exequente responde pelos honorários do advogado do executado.

A hipótese tratada é a de sucesso total da impugnação, com extinção do feito mediante sentença, na forma do dispositivo processual referido na tese (art. 475-M, § 3º, do CPC/1973).

O que observar na prática

A tese resolve o cenário de extinção integral da execução. Quando a impugnação é acolhida apenas em parte, por exemplo para reduzir o valor cobrado, a distribuição dos honorários depende do resultado concreto, e os tribunais examinam a proporção do êxito caso a caso.

O valor dos honorários também é fixado conforme os critérios legais de cada processo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 409 (STJ) · REsp 1134186/RS

Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3o), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA POR PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA NA DATA DO AJUIZAMENTO. ENCARGOS CONTRATUAIS AFASTADOS.1. Conforme a jurisprudência desta Corte Especial, em caso de extinção da execução em razão da prescrição, para a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se considerar o valor efetivamente devido no momento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. HONORÁRIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisãomonocrática que negou seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.2. Impugnação ao cumprimento de sentença foi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE DO ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão em apelação cível que manteve a extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito e fixou honorários sobre o valor da causa, majorados em grau recursal.2. A controvérsia trata de cumprimento d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. § 8º DO ART. 85 DO CPC. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE.1. Ação de execução por quantia certa extinta sem resolução do mérito, por perda de objeto, ante a desconstituição do título judicial executado em ação anulatória, tendo sido arbitrados honorários sucumbenciais com base no proveito econômico, ponto reformado no acórdão recorrido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA REGRA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTENRO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a disposição prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença que reconhe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCORDÂNCIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PROCESSADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 410/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido consignou que a divergência apresentada pela executada quanto aos cálculos do exequente gerou mero incidente aritmético, solucionado pela contadoria judicial antes mesmo da intimação do exequente, sem nenh…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.