Informativo 848 do STJ · REsp 2.114.186
“A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar, por se tratar de incidente que altera substancialmente a lide, com base no princípio da causalidade.
A jurisprudência do STJ, consolidada desde o CPC/1973, entende que, em regra, a resolução de incidentes processuais não gera condenação em honorários sucumbenciais, porque os incidentes são decididos por decisão interlocutória e não permitem, a princípio, aferir causalidade e sucumbência. A exceção surge quando o incidente é capaz de extinguir o processo principal ou alterá-lo substancialmente.
No caso da desconsideração da personalidade jurídica, o STJ diferencia dois cenários. Quando o incidente é acolhido e o sócio passa a integrar o polo passivo, não há mudança substancial que justifique honorários. Quando é indeferido, porém, um terceiro que precisou contratar advogado para se defender deixa o processo, situação equiparável à exclusão de litisconsorte, que atrai a verba honorária.
A lógica do entendimento é o princípio da causalidade: quem provocou indevidamente a inclusão de alguém no processo deve arcar com os honorários do advogado contratado para a defesa. O julgado também lembra que os honorários são direito autônomo do advogado, nos termos do Estatuto da OAB, e se concretizam quando preenchidos os requisitos do art. 85 do CPC/2015.
Sócios e terceiros que se defendem com sucesso em incidente de desconsideração podem pleitear honorários contra quem formulou o pedido rejeitado. Como a matéria já teve oscilações entre as turmas do STJ, os tribunais examinam caso a caso se o indeferimento representou alteração substancial apta a justificar a condenação.
“A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.”
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026
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