Resposta rápida
Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a ação de pescador que busca apenas reparação de danos morais e materiais pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, sem discutir a responsabilidade do Estado, pode ser ajuizada no foro de residência do autor ou no local do dano, e não obrigatoriamente em Belo Horizonte.
Por que a Vara Federal de Belo Horizonte não prevalece nesses casos
A 12ª Vara Federal de Belo Horizonte concentrou as demandas estruturais decorrentes do desastre de Mariana, como a reparação ambiental em sentido estrito e o abastecimento de água dos municípios atingidos, por reunir melhores condições de coordenar medidas de alcance coletivo. Essa concentração, porém, não alcança todas as ações ligadas à tragédia.
O próprio STJ, ao dirimir o conflito de competência sobre o tema, ressalvou que as situações estritamente humanas e econômicas, como o ressarcimento patrimonial e moral das vítimas, podem ser discutidas em ações individuais ou coletivas propostas no foro de residência dos autores ou no local do dano. Impor o foro de Belo Horizonte nesses casos criaria obstáculo ao acesso à Justiça.
A natureza privada da demanda e a conexão
No caso julgado, pescadores do Espírito Santo pediam apenas danos materiais (dano emergente e lucros cessantes) e danos morais, sem pedido de restauração ambiental nem responsabilização do Estado, o que confere natureza eminentemente privada à demanda. O STJ também aplicou a Súmula 235, segundo a qual a conexão não obriga a reunião de processos quando uma das causas já foi sentenciada, como ocorria com as ações encerradas por acordo homologado.
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