Informativo 681 do STJ
“Para a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, VI, da Lei n. 8.009/1990, é imprescindível a sentença penal condenatória transitada em julgado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Para o STJ, a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, VI, da Lei 8.009/1990 exige sentença penal condenatória transitada em julgado. Sem a condenação definitiva, o imóvel residencial da família permanece protegido, pois as exceções à impenhorabilidade devem ser interpretadas restritivamente.
A Lei 8.009/1990 protege o bem de família como instrumento do direito fundamental à moradia, mas prevê exceções. Uma delas permite a penhora quando o imóvel foi adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória, hipótese em que o legislador preferiu tutelar a vítima da conduta criminosa.
O STJ fixou que essa exceção só incide com o trânsito em julgado da condenação penal. Isso porque a obrigação de reparar o dano é efeito extrapenal que decorre automaticamente da sentença condenatória definitiva, nos termos do art. 91, I, do Código Penal, e regras que excepcionam a impenhorabilidade não admitem interpretação extensiva.
Enquanto o processo criminal está em curso, ou se a responsabilização ocorreu apenas na esfera cível, a exceção do inciso VI não se aplica e o bem de família não pode ser penhorado com base nela. A vítima que busca reparação precisa aguardar a condenação definitiva para atingir o imóvel residencial do ofensor por esse fundamento.
Cada caso ainda exige verificar se o imóvel preenche os requisitos legais de bem de família e se não incide alguma das outras exceções da própria lei, análise que os tribunais fazem caso a caso.
“Para a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, VI, da Lei n. 8.009/1990, é imprescindível a sentença penal condenatória transitada em julgado.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Admissibilidade. Óbice da Súmula 283/STF. Impenhorabilidade de bem de família.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal.2. Fato relevante. Execução de título extrajudicial (nota promissória) em que se determinou a penhora dos direitos …
j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM IMÓVEL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990, ART. 1º) E DE DÍVIDA PESSOAL (ART. 3º, IV). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial contra acórdão que admite a penho…
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