JurisprudênciaIA

É preciso condenação penal transitada em julgado para penhorar o bem de família por crime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, VI, da Lei 8.009/1990 exige sentença penal condenatória transitada em julgado. Sem a condenação definitiva, o imóvel residencial da família permanece protegido, pois as exceções à impenhorabilidade devem ser interpretadas restritivamente.

O alcance da exceção do art. 3º, VI

A Lei 8.009/1990 protege o bem de família como instrumento do direito fundamental à moradia, mas prevê exceções. Uma delas permite a penhora quando o imóvel foi adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória, hipótese em que o legislador preferiu tutelar a vítima da conduta criminosa.

O STJ fixou que essa exceção só incide com o trânsito em julgado da condenação penal. Isso porque a obrigação de reparar o dano é efeito extrapenal que decorre automaticamente da sentença condenatória definitiva, nos termos do art. 91, I, do Código Penal, e regras que excepcionam a impenhorabilidade não admitem interpretação extensiva.

O que isso significa na prática

Enquanto o processo criminal está em curso, ou se a responsabilização ocorreu apenas na esfera cível, a exceção do inciso VI não se aplica e o bem de família não pode ser penhorado com base nela. A vítima que busca reparação precisa aguardar a condenação definitiva para atingir o imóvel residencial do ofensor por esse fundamento.

Cada caso ainda exige verificar se o imóvel preenche os requisitos legais de bem de família e se não incide alguma das outras exceções da própria lei, análise que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ

Para a incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, VI, da Lei n. 8.009/1990, é imprescindível a sentença penal condenatória transitada em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade de bem de família. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.2. Controvérsia sobre penhora de imóvel alegado como bem de família, com invocação dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Admissibilidade. Óbice da Súmula 283/STF. Impenhorabilidade de bem de família.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal.2. Fato relevante. Execução de título extrajudicial (nota promissória) em que se determinou a penhora dos direitos …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM IMÓVEL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990, ART. 1º) E DE DÍVIDA PESSOAL (ART. 3º, IV). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial contra acórdão que admite a penho…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA E IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no Tribunal de origem. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de cota-parte de IPTU. O valor da causa foi fixado em R$ 3.933,78. 3. A sentença julgou extinto o cumprimento de sentença…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUE SEJA O ÚNICO IMÓVEL. PENHORA DA NUA PROPRIEDADE. INVALIDADE. PROTEÇÃO QUE IMPEDE A PRÓPRIA INDICAÇÃO À PENHORA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e apresenta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. IMPENHORABILIDADE POR EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI N. 14.010/2020. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. No caso, o Tribunal de origem manteve a penhora dos valores depositados na conta do executado, porq…

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