O que está em discussão
A controvérsia envolve sentenças coletivas que já foram objeto de execução promovida pelo substituto processual (como associação ou sindicato), execução essa extinta por prescrição intercorrente. A dúvida é se essa extinção contamina o direito do beneficiário individual de executar o mesmo título por conta própria.
Ao afetar o tema ao rito dos repetitivos, o STJ sinalizou que a tese a ser fixada uniformizará o tratamento da matéria e vinculará os demais órgãos do Judiciário em casos idênticos.
O que isso significa na prática
Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada, e execuções individuais nessa situação podem ter destinos diferentes conforme o tribunal, além da possibilidade de suspensão dos processos que tratam da mesma questão.
Beneficiários de sentenças coletivas cuja execução coletiva prescreveu devem acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese definirá se a via individual permanece aberta ou se a prescrição intercorrente da execução coletiva também a alcança.
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