JurisprudênciaIA

Servidor em cargo comissionado se aposenta compulsoriamente aos 75 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 763 que a aposentadoria compulsória atinge apenas ocupantes de cargo efetivo: quem ocupa cargo exclusivamente em comissão não se submete a ela, e não há idade limite para nomeação. Além disso, o servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode permanecer ou ser nomeado em cargo comissionado, ressalvados impedimentos infraconstitucionais.

Quem está sujeito à compulsória

A regra constitucional da aposentadoria compulsória (art. 40, § 1º, II, da Constituição) alcança somente os titulares de cargo de provimento efetivo. O ocupante de cargo exclusivamente em comissão fica fora dessa regra, e a tese afirma expressamente que não existe idade limite para nomeação a cargo em comissão.

A lógica é que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem criação de vínculo efetivo com a Administração, o que afasta a incidência do regime próprio de aposentadoria compulsória.

Aposentado compulsoriamente pode ocupar comissão

A segunda parte da tese resolve situação frequente: o servidor efetivo que atinge a idade da compulsória pode continuar no cargo comissionado que já exercia ou ser nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração. Não há óbice constitucional, pois não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo.

A própria tese ressalva, porém, eventuais impedimentos de ordem infraconstitucional, de modo que leis locais ou regras específicas podem criar restrições, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 763 da Repercussão Geral (STF) · RE 786.540

I - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; II - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.870

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. TUTELA DA ÉTICA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A MAGISTRADO EM CASO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVE. PENALIDADE DE APOSENTADORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. NECESSIDADE DE ANÁLISE SISTÊMICA DA MATÉRIA A FIM DE EVITAR QUE OS MAGISTRADOS FIQUEM IMUNES A UM SISTEMA EFETIVO DE RESPO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.664

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 646. SÚMULA 683/STF. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que diz respeito à restrição etária para inscrição em concurso público, esta CORTE, no julgamento do ARE 678112-RG (Tema 646, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 17/5/2013) fixou tese no sentido de que “o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.677

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria compulsória. Empregados públicos. 75 anos de idade. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça em sede de embargos de declaração que discutiu a interpretação do art. 201, § 16…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.504.186

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO PARA O CARGO DE ASPIRANTE. OFICIAL MÉDICO CARDIOLOGISTA. QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 7.479/86 E NO EDITAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1.Ag…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.233

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.901

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 646 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO RECLAMADA QUE ASSENTA NÃO HAVER JUSTIFICATIVA INERENTE À NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA LIMITAR O ACESSO DA RECLAMANTE EM VIRTUDE DE SUA IDADE. RECLAMANTE QUE TINHA APENAS 40 DIAS ALÉM DA IDADE LIMITE AO TEMPO DA INSCRIÇ…

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