JurisprudênciaIA

Servidor em cargo comissionado se aposenta compulsoriamente aos 75 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 763 que a aposentadoria compulsória atinge apenas ocupantes de cargo efetivo: quem ocupa cargo exclusivamente em comissão não se submete a ela, e não há idade limite para nomeação. Além disso, o servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode permanecer ou ser nomeado em cargo comissionado, ressalvados impedimentos infraconstitucionais.

Quem está sujeito à compulsória

A regra constitucional da aposentadoria compulsória (art. 40, § 1º, II, da Constituição) alcança somente os titulares de cargo de provimento efetivo. O ocupante de cargo exclusivamente em comissão fica fora dessa regra, e a tese afirma expressamente que não existe idade limite para nomeação a cargo em comissão.

A lógica é que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem criação de vínculo efetivo com a Administração, o que afasta a incidência do regime próprio de aposentadoria compulsória.

Aposentado compulsoriamente pode ocupar comissão

A segunda parte da tese resolve situação frequente: o servidor efetivo que atinge a idade da compulsória pode continuar no cargo comissionado que já exercia ou ser nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração. Não há óbice constitucional, pois não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo.

A própria tese ressalva, porém, eventuais impedimentos de ordem infraconstitucional, de modo que leis locais ou regras específicas podem criar restrições, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 763 da Repercussão Geral (STF) · RE 786.540

I - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; II - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.519.677

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria compulsória. Empregados públicos. 75 anos de idade. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça em sede de embargos de declaração que discutiu a interpretação do art. 201, § 16…

RCL 76.233

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…

ARE 1.504.186

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO PARA O CARGO DE ASPIRANTE. OFICIAL MÉDICO CARDIOLOGISTA. QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 7.479/86 E NO EDITAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1.Ag…

RE 1.519.008

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO EMPREGADO PÚBLICO QUE ATINGE 75 ANOS DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegraç…

RCL 75.901

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 646 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO RECLAMADA QUE ASSENTA NÃO HAVER JUSTIFICATIVA INERENTE À NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA LIMITAR O ACESSO DA RECLAMANTE EM VIRTUDE DE SUA IDADE. RECLAMANTE QUE TINHA APENAS 40 DIAS ALÉM DA IDADE LIMITE AO TEMPO DA INSCRIÇ…

RE 1.533.557

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Exigência de limite etário. Ingresso na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Alegação de inconstitucionalidade. Tema 646 da repercussão geral. Fixação de idade máxima de 25 anos considerada razoável. Reexame de matéria fático-probatória e de legislação local. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de…

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