JurisprudênciaIA

Incide ICMS sobre a operação de extração de petróleo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucionais as leis estaduais que preveem a incidência de ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a circulação do petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária. Nessas etapas não há fato gerador do imposto, pois a propriedade do petróleo extraído é originária da concessionária.

Por que não há fato gerador

O ICMS pressupõe operação de circulação de mercadoria, o que exige a transferência de titularidade do bem entre pessoas distintas. Na extração, a concessionária adquire a propriedade do petróleo de forma originária, no momento em que o extrai, sem que exista negócio jurídico de transmissão entre o Estado e a empresa.

Pela mesma razão, o deslocamento físico do petróleo dos poços de extração até a concessionária não configura circulação jurídica: o bem permanece com o mesmo titular. Leis estaduais que tentaram tributar essas etapas foram declaradas inconstitucionais.

O que isso significa na prática

Estados produtores não podem instituir ICMS sobre a extração em si nem sobre o transporte interno do petróleo até a concessionária. O imposto só pode alcançar operações posteriores que efetivamente envolvam circulação de mercadoria, como as vendas do produto.

Empresas do setor autuadas com base em leis estaduais desse tipo têm fundamento consolidado para contestar a cobrança, observadas as particularidades de cada autuação, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1011 do STF · ADI 5.481

São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.509

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SURGIDA …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.855

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 4.639. Fato gerador ocorrido em 2024. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de fato gerador ocorrido em dezembro de 2024, a pretensão de recebimento de pensão por morte não é alcançada pela modulação dos efeitos do julgado na ADI nº 4.639, de modo que o reconhecimento do direito pelo TJGO, nos termos da Lei Estadual nº 15.150/05, vai de encontro à decisão do STF pela inconstitucionalidade do diplo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.572.404

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Cobrança antecipada. Simples nacional. Necessidade de lei em sentido estrito. Temas 456, 517 e 1284/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.858

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 517 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, à luz do Tema 517- RG, manteve a sentença que denegou a segurança ao fundamento de que é constitucional a cobrança do diferencial de alíquota de IC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.544

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Substituição tributária “para frente”. Recolhimento. Icms. Restituição do imposto. Ausência. Fato gerador. Operação subsequente. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o óbice da Súmula 278 do Supremo Tribunal Federal. II. Q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.572.064

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. ICMS-DIFAL. COBRANÇA ANTECIPADA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMAS 517/RG, 456/RG E 1.284/RG. EXAÇÃO DISCIPLINADA PELA LEI ESTADUAL MINEIRA N. 6.763/1975. OFENSA INDIRETA À CF/1988. SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu rec…

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