JurisprudênciaIA

Qual a idade mínima para trabalhar no Brasil segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A idade mínima é de 16 anos, admitido o trabalho a partir dos 14 apenas na condição de aprendiz. O STF, em informativo de jurisprudência, confirmou a plena validade constitucional do art. 7º, XXXIII, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, que veda qualquer trabalho a menores de 16 anos fora da aprendizagem.

O que diz a regra confirmada pelo STF

A Emenda Constitucional 20/1998 elevou a idade mínima para o trabalho no Brasil, alterando o art. 7º, XXXIII, da Constituição. Desde então, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, com uma única exceção: a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos.

O STF afastou os questionamentos sobre essa alteração e afirmou que a norma tem plena validade constitucional. Não há, portanto, margem para relativizar a vedação fora da hipótese de aprendizagem prevista no próprio texto constitucional.

Consequências práticas da vedação

A regra atinge qualquer forma de trabalho, e não apenas o emprego formal com carteira assinada. Entre 14 e 16 anos, a única porta de entrada lícita no mercado é o contrato de aprendizagem, que tem finalidade formativa e regime próprio.

Situações concretas, como os efeitos de contratos firmados em desacordo com a idade mínima ou o cômputo desse tempo para outros fins, não são resolvidas diretamente pela tese e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 994 do STF · ADI 2.096

A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (CF) , na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.025

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 232-A, ambos do Código Penal, no art. 239 da Lei 8.069/90, no art. 1°, § 4°, da Lei 9.613/98 e no art. 22 da Lei 7.492/86. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a substitui…

HC 264.175

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTEXTO DOMÉSTICO. VÍTIMA MENOR DE DEZ ANOS DE IDADE: FILHA DO ACUSADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 264175 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)

RCL 72.955

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ELEVIDYS. CRIANÇA COM IDADE SUPERIOR À INDICADA PARA ADMINISTRAÇÃO DO FÁRMACO. AUSÊNCIA DE ADESÃO ESTRITA ÀS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. SEGURANÇA DOS PACIENTES. LIMINAR NÃO REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, de relatoria do Min. Edson Fachin, proposta em face de decisão do juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, …

RCL 73.579

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709 e Pet nº 12.928. Menor com sete anos de idade completos em 25 de outubro de 2024. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Não provimento do agravo regimental. 1. Há mitigação da regra do art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, ante o reconhecimento da natureza estrutural da demanda na Rcl nº 68.709 e o conteúdo das decisões liminares proferidas nesses au…

RCL 73.579

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Medicamento Elevidys. Rcl nº 68.709 e Pet nº 12.928. Menor com sete anos de idade completos em 25 de outubro de 2024. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Não provimento do agravo regimental. 1. Há mitigação da regra do art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, ante o reconhecimento da natureza estrutural da demanda na Rcl nº 68.709 e o conteúdo das decisões liminares proferidas nesses aut…

RE 1.291.302

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento do óbice alusivo à aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Menor impúbere. Dano moral não reconhecido pelas instâncias de origem devido à tenra idade. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral das crianças e de adolescentes (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, e 2…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.