Resposta rápida
A idade mínima é de 16 anos, admitido o trabalho a partir dos 14 apenas na condição de aprendiz. O STF, em informativo de jurisprudência, confirmou a plena validade constitucional do art. 7º, XXXIII, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, que veda qualquer trabalho a menores de 16 anos fora da aprendizagem.
O que diz a regra confirmada pelo STF
A Emenda Constitucional 20/1998 elevou a idade mínima para o trabalho no Brasil, alterando o art. 7º, XXXIII, da Constituição. Desde então, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, com uma única exceção: a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos.
O STF afastou os questionamentos sobre essa alteração e afirmou que a norma tem plena validade constitucional. Não há, portanto, margem para relativizar a vedação fora da hipótese de aprendizagem prevista no próprio texto constitucional.
Consequências práticas da vedação
A regra atinge qualquer forma de trabalho, e não apenas o emprego formal com carteira assinada. Entre 14 e 16 anos, a única porta de entrada lícita no mercado é o contrato de aprendizagem, que tem finalidade formativa e regime próprio.
Situações concretas, como os efeitos de contratos firmados em desacordo com a idade mínima ou o cômputo desse tempo para outros fins, não são resolvidas diretamente pela tese e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência