JurisprudênciaIA

Incide imposto do selo na incorporação de reservas por reavaliação de ativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 102 do STF fixou que é devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas em reavaliação de ativo, ainda que a operação tenha sido realizada antes da vigência da Lei 3.519/1958. A anterioridade da reavaliação não afastava a exigência do tributo.

O que a súmula estabeleceu

O enunciado trata da incidência do imposto federal do selo sobre a incorporação de reservas decorrente de reavaliação do ativo da empresa. O STF firmou que o tributo era devido nessa operação societária.

A súmula foi além e resolveu a questão temporal: mesmo que a reavaliação tivesse sido realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30 de dezembro de 1958, o imposto continuava exigível. A data da operação, portanto, não servia como escudo contra a cobrança.

Contexto e alcance atual

O imposto do selo é tributo da legislação federal antiga, e a súmula deve ser compreendida nesse quadro histórico. Ela não disciplina a tributação atual de reavaliações de ativos ou de operações societárias, matéria regida pela legislação hoje em vigor.

Para controvérsias contemporâneas sobre reservas, reavaliação e incorporação ao capital, a resposta depende das normas vigentes, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 102 do STF

É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.795

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. aquisição de créditos de carbono para formação de suas reservas técnicas e provisões por sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. inconstitucionalidade formal não verificada. matéria que dispensa previsão em lei complementar. regularidade do processo legislativo. vícios de inconstitucional…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.547.322

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE BENS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO TOTAL DE PESSOA JURÍDICA POR INCORPORADORA. § 4º DO ART. 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1547322 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.494.001

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. INCIDÊNCIA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA INTEGRAÇÃO AO ATIVO FIXO. INEXISTÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO PREJUDICADO. I. Caso em exame Trata-se de: a) agravo regimental interposto por Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A. contra decisão monocrática que dera provimento ao recurso extraordinário…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.467.084

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. DESTINATÁRIOS FINAIS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL PELO ESTADO DE DESTINO. DIFAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES. MANDADO…

AG.REG. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.018

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/04/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO. PIS E COFINS. VALOR DECORRENTE DA REAVALIAÇÃO DE BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. LEI 10.865/2004, ART. 31, § 2º - VEDAÇÃO AUTÔNOMA. TEMA 244 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.638

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/03/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS-difal. Aquisições interestaduais por empresa contribuinte do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo. Cobrança do diferencial de alíquotas pelo estado de destino. Possibilidade. LC nº 87/96. 1. A EC nº 87/15, de um lado, modificou a disciplina relativa ao ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, ensej…

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