Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 518, é inconstitucional a norma que impõe alíquota fixa de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, por violar isonomia, capacidade contributiva, proporcionalidade, vedação ao confisco e progressividade.
Por que a alíquota fixa de 25% foi considerada inconstitucional
A tributação exclusiva na fonte com alíquota única de 25% tratava o aposentado residente no exterior de forma mais gravosa do que o residente no Brasil, que se submete à tabela progressiva do imposto de renda. Para o STF, essa diferença de tratamento, baseada apenas no local de residência, viola a isonomia tributária.
Além disso, a alíquota fixa desconsidera a capacidade contributiva de cada beneficiário: quem recebe provento modesto paga a mesma alíquota de quem recebe valores elevados. Por isso, a norma também foi considerada contrária à progressividade do imposto de renda, à proporcionalidade e à vedação ao confisco.
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