JurisprudênciaIA

Impressos gráficos personalizados e sob encomenda pagam ISS ou ICMS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pagam ISS. O STJ definiu no Tema 91 que as operações de composição gráfica com impressos personalizados e sob encomenda são de natureza mista, mas os serviços envolvidos constam da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 e à LC 116/03, o que atrai a incidência do ISSQN, e não do ICMS, mesmo com fornecimento de mercadorias.

A natureza mista da operação e o critério da lista de serviços

A produção de impressos gráficos personalizados envolve, ao mesmo tempo, um fazer (o serviço de composição gráfica) e um dar (a entrega do material impresso). Diante dessa natureza mista, o critério adotado é o da lista de serviços: como a atividade está prevista no item 77 da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 e no item 13.05 da LC 116/03, prevalece a tributação municipal pelo ISS.

O STJ confirmou, com isso, o entendimento já cristalizado na Súmula 156 do próprio tribunal: a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, sujeita-se apenas ao ISS.

O que isso significa na prática

Gráficas que produzem material personalizado sob encomenda (e não produtos padronizados vendidos em prateleira) recolhem ISS ao município, e não ICMS ao estado. O ponto decisivo é a personalização e a encomenda: quando o impresso é feito sob medida para o cliente, a operação é tratada como serviço, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada contrato para verificar esse enquadramento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 91 (STJ) · REsp 1092206/SP

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA NÃO UTILIZADA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZATIVA. ART. 170 DO CTN. SÚMULA 213/STJ. INOCUIDADE DO PROVIMENTO DECLARATÓRIO PRETENDIDO. CONTA GRÁFICA. MECANISMO RESTRITO À NÃO CUMULATIVIDADE.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Sú…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS. ATIVIDADE FABRIL. NÃO INCIDÊNCIA. LIMITES DA SÚMULA 156 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a industrialização por encomenda de embalagens quando de stinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria, conforme e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2024

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto" (REsp n. 1.131.476/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010). 2. Por ocasião do julgamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INC. II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA DE EMBALAGENS. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/03/2023

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. PRODUÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DE IPI. INCIDÊNCIA APENAS DE ISS. PRECEDENTES. 1. Não há violação dos arts. 128, 459, 460 e 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido da não incidência de IPI nos serviços de composição gráfica personalizada e por encomenda. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.833.245/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.)

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