JurisprudênciaIA

Quando se exige a prova de não repasse do tributo para pedir a restituição de tributo indireto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A prova é exigida quando o contribuinte de direito pede a devolução de tributo cujo encargo foi suportado pelo contribuinte de fato. O STJ fixou no Tema 114 que esse é o cenário natural do art. 166 do CTN: repetição de indébito ou compensação de tributo indireto em que o ônus financeiro foi transferido a terceiro.

O campo de aplicação do art. 166 do CTN

O art. 166 do CTN condiciona a restituição de tributos que comportam transferência do encargo financeiro à prova de que o requerente assumiu o ônus ou está autorizado por quem o assumiu. O STJ delimitou o alcance da regra: ela se aplica quando o contribuinte de direito (aquele que a lei indica como devedor) pede de volta ou quer compensar tributo cujo valor, na prática, foi pago pelo contribuinte de fato, como o consumidor final.

É nessa situação que surge o risco de enriquecimento sem causa: devolver o tributo a quem não suportou o encargo. Por isso a exigência de prova do não repasse (ou de autorização de quem sofreu o repasse) incide justamente nesse cenário.

O que isso significa na prática

Quem pretende a repetição de indébito ou a compensação de tributo indireto na condição de contribuinte de direito deve estar preparado para demonstrar que não transferiu o encargo ao contribuinte de fato, ou apresentar autorização deste. A caracterização de determinado tributo como indireto e a suficiência da prova são questões que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 114 (STJ) · REsp 1110550/SP

O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de prova para repetição de indébito de ISS esbarra na Súmula 7/STJ.2. A restituição de tributo cuja natureza, no caso concreto, é de tributo indireto exige prova de não repasse …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/11/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETITÓRIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 165, II, E 166, DO CTN. TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CTN. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando alegada violação a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROVA DO NÃO REPASSE. NECESSIDADE. 1. "Em se tratando dos denominados 'tributos indiretos' (aqueles que comportam, por sua constituição jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro), a norma tributária (art. 166 do CTN) impõe que a restituição do indébito somente se faça ao contribuinte que comprovar haver arcado com o referido encargo ou, caso contrário, que tenh…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO COMO CONDIÇÃO AO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2024

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto" (REsp n. 1.131.476/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010). 2. Por ocasião do julgamento…

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