Por que a retenção não é um tributo novo
A discussão girava em torno de saber se a obrigação de o tomador do serviço reter 11% do valor da nota fiscal, na cessão de mão de obra, teria criado uma nova modalidade de tributo, o que exigiria requisitos constitucionais próprios. O STJ afastou essa leitura: a contribuição previdenciária continua a mesma, e o que mudou foi apenas a sistemática de arrecadação.
Em vez de a empresa cedente recolher diretamente a contribuição, o tomador retém o percentual e o repassa. Trata-se de técnica de arrecadação, e não de instituição de exação inédita, razão pela qual o tribunal não enxergou ilegalidade no modelo do art. 31 da Lei 8.212/91.
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