Súmula 585 do STF
“Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, na hipótese da Súmula 585 do STF: não incide imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior por empresa que não opera no Brasil. Sem atuação da prestadora em território nacional e com o serviço executado fora do país, falta conexão que justifique a tributação da renda aqui.
A súmula afasta a incidência quando presentes, ao mesmo tempo, duas condições: o serviço é prestado no exterior e a empresa beneficiária do pagamento não opera no Brasil. Nesse cenário, o rendimento pertence a quem não mantém atividade em território nacional, e a simples remessa do dinheiro não é fato suficiente para atrair o imposto de renda brasileiro.
O raciocínio parte da ideia de que a tributação da renda exige um elemento de conexão com o país, seja a residência do beneficiário, seja a fonte de produção do rendimento em território nacional. Ausentes ambos, a remessa é mera transferência de pagamento.
O enunciado não alcança situações diferentes, como serviços prestados dentro do Brasil ou empresas estrangeiras que aqui mantenham operação. Nesses casos, a análise muda e a tributação pode ser devida, conforme a legislação aplicável a cada período e eventual tratado internacional.
Como a definição do local da prestação e da existência de operação no Brasil é essencialmente fática, os tribunais examinam a documentação de cada contrato caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Incidência. Resultado positivo de equivalência patrimonial de empresas controladas situadas no exterior. Critério material de incidência. Prequestionamento. Ausência. Âmbito infraconstitucional da matéria debatida pelo Tribunal de Origem. Ofensa reflexa à Constituição. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se al…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-CRECHE PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que negara seguimento ao recurso extraordinário, por entender que a controvérsia …
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito Tributário e Constitucional. Ação Cível Originária. Imunidade Tributária Recíproca. Empresa Estatal Prestadora de Serviço Público Essencial e não Concorrencial. Manutenção da Imunidade reconhecida. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto pela União contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) para reconhecer a imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, al. "a", da Cons…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/02/2025
Ementa: Direito Tributário e Constitucional. Ação Cível Originária. Imunidade Tributária Recíproca. Empresa Estatal Prestadora de Serviço Público Essencial e não Concorrencial. Manutenção da Imunidade reconhecida. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto pela União contra decisão monocrática que julgou procedente o pedido da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) para reconhecer a imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, al. "a", da Cons…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 4. Exclusão do saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. R…
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do co…
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