Súmula 583 do STF
“Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, paga. Conforme a Súmula 583 do STF, o promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU. A imunidade tributária da autarquia não aproveita ao particular que, por promessa de compra e venda, já detém a posse e o proveito econômico do bem.
As autarquias, como entes da administração pública, gozam de imunidade quanto a impostos sobre seu patrimônio. A questão surgia quando o imóvel, embora ainda registrado em nome da autarquia, já havia sido prometido à venda a um particular, que passava a ocupá-lo e a dele se beneficiar.
A súmula resolve o impasse deslocando a condição de contribuinte para o promitente comprador. Quem tem a posse com ânimo de dono e usufrui economicamente do imóvel deve suportar o IPTU, e a imunidade do ente público não se estende a ele.
O cenário clássico é o de imóveis residenciais vendidos por autarquias e entidades previdenciárias mediante promessa de compra e venda de longo prazo. Enquanto a escritura definitiva não é lavrada, o registro permanece em nome do ente público, mas o município pode cobrar o IPTU diretamente do promitente comprador.
Em regra, discussões sobre a data de início da responsabilidade e sobre a comprovação da posse dependem das circunstâncias de cada contrato, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026
Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU. Área de preservação permanente. Área não edificável. Zona de proteção ambiental. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Dialeticidade recursal. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tr…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imóvel público cedido a empresa privada. Exploração de atividade econômica com fins lucrativos. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. Temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing afastado. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela empresa concessionária contra decisão monocrática que deu provimento ao …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Avaliação individualizada. Critérios objetivos previstos em lei. Acórdão em conformidade com o tema 1.084-RG. Compreensão Diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280/STF. Honorários majorados. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário que discute a co…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo int…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MA…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CAB…
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