Súmula 583 do STF
“Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, paga. Conforme a Súmula 583 do STF, o promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU. A imunidade tributária da autarquia não aproveita ao particular que, por promessa de compra e venda, já detém a posse e o proveito econômico do bem.
As autarquias, como entes da administração pública, gozam de imunidade quanto a impostos sobre seu patrimônio. A questão surgia quando o imóvel, embora ainda registrado em nome da autarquia, já havia sido prometido à venda a um particular, que passava a ocupá-lo e a dele se beneficiar.
A súmula resolve o impasse deslocando a condição de contribuinte para o promitente comprador. Quem tem a posse com ânimo de dono e usufrui economicamente do imóvel deve suportar o IPTU, e a imunidade do ente público não se estende a ele.
O cenário clássico é o de imóveis residenciais vendidos por autarquias e entidades previdenciárias mediante promessa de compra e venda de longo prazo. Enquanto a escritura definitiva não é lavrada, o registro permanece em nome do ente público, mas o município pode cobrar o IPTU diretamente do promitente comprador.
Em regra, discussões sobre a data de início da responsabilidade e sobre a comprovação da posse dependem das circunstâncias de cada contrato, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA. OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. CONSULTA PÚBLICA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. LEGISLADOR POSITIVO. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. IPTU. IMÓVEL NOVO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PREVISÃO. AUSÊNCIA. AVALIAÇÃO. MÉTODO MATEMÁTICO-ESTATÍSTICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA. ARE 1.245.097 (TEMA 1.084/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento do ARE 1.245.097 (T…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. COBRANÇA. IMÓVEL NOVO. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. DELEGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.084/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339/RG. RECURSO DESPROVIDO.…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/03/2026
Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU. Área de preservação permanente. Área não edificável. Zona de proteção ambiental. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Dialeticidade recursal. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tr…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ARE nº 1.245.097/PR (Tema nº 1.084 da Repercussão Geral) Aplicação pela instância de origem: teratologia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, uma vez reconhecida a aplicação equivocada do Tema RG nº 1.084, pela Corte de origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve equívoco na aplicação, ao ca…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026
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