JurisprudênciaIA

O IPTU pode ser progressivo conforme o número de imóveis do contribuinte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 589 do STF declara inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. O imposto recai sobre cada imóvel isoladamente, e a quantidade de bens do proprietário não é critério válido para agravar a cobrança.

Por que o critério foi rejeitado

O IPTU é imposto de natureza real: seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de cada imóvel urbano, considerado individualmente. Ao criar adicional que aumenta conforme o número de imóveis do mesmo dono, o município desloca a tributação do bem para a pessoa do contribuinte, transformando o critério em medida de riqueza pessoal alheia à estrutura do imposto.

A súmula barra exatamente essa técnica: a progressividade calcada na quantidade de imóveis não encontra respaldo constitucional e configura agravamento indevido da carga tributária.

O que a súmula não impede

O enunciado trata especificamente do adicional progressivo pelo número de imóveis. Ele não se confunde com outras formas de graduação do IPTU eventualmente admitidas pelo ordenamento, que possuem fundamentos próprios e devem ser analisadas segundo as regras constitucionais aplicáveis a cada período.

Na prática, o contribuinte que possui vários imóveis no mesmo município pode impugnar cobranças que elevem o imposto apenas por essa razão. Os tribunais examinam a legislação municipal questionada caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 589 do STF

É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.640

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Alíquotas diferenciadas. Seletividade. Progressividade. Imóveis não edificados. Tema 523. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sab…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.640

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Alíquotas diferenciadas. Constitucionalidade. Tema 523/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de alíquotas de IPTU pelo Tribunal de origem, para imóveis edificados e não…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.228

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. CEMIG. Bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público. Tema nº 1.398 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem. 1. O Plenário da Corte reconheceu, no ARE nº 1.317.330/MG-RG, interposto pela CEMIG, a repercussão geral da matéria constitucional debatida nos autos. O assunto corresponde ao Tema nº 1.398, …

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.457.284

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 01/07/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESAS ESTATAIS. BENS IMÓVEIS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.398. RE 1.317.330. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E AS DEMAIS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS POR ESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.