Súmula 589 do STF
“É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 589 do STF declara inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. O imposto recai sobre cada imóvel isoladamente, e a quantidade de bens do proprietário não é critério válido para agravar a cobrança.
O IPTU é imposto de natureza real: seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de cada imóvel urbano, considerado individualmente. Ao criar adicional que aumenta conforme o número de imóveis do mesmo dono, o município desloca a tributação do bem para a pessoa do contribuinte, transformando o critério em medida de riqueza pessoal alheia à estrutura do imposto.
A súmula barra exatamente essa técnica: a progressividade calcada na quantidade de imóveis não encontra respaldo constitucional e configura agravamento indevido da carga tributária.
O enunciado trata especificamente do adicional progressivo pelo número de imóveis. Ele não se confunde com outras formas de graduação do IPTU eventualmente admitidas pelo ordenamento, que possuem fundamentos próprios e devem ser analisadas segundo as regras constitucionais aplicáveis a cada período.
Na prática, o contribuinte que possui vários imóveis no mesmo município pode impugnar cobranças que elevem o imposto apenas por essa razão. Os tribunais examinam a legislação municipal questionada caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Alíquotas diferenciadas. Seletividade. Progressividade. Imóveis não edificados. Tema 523. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sab…
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026
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