JurisprudênciaIA

Há incidência de imposto de transmissão na transferência de ações de sociedade imobiliária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 329 do STF, o imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária. O entendimento parte da distinção entre a transmissão do próprio imóvel e a negociação de participações societárias, que não se confunde com a alienação direta de bens imóveis para fins desse imposto.

O que a súmula estabelece

A súmula afasta a incidência do imposto de transmissão inter vivos quando o que se transfere são ações de uma sociedade cujo patrimônio é composto por imóveis. A lógica é que o negócio jurídico tem por objeto a participação societária, e não o imóvel em si, ainda que a sociedade seja imobiliária.

Em outras palavras, a mudança na titularidade das ações não equivale, para efeito desse imposto, à transmissão da propriedade imobiliária. O imóvel permanece no patrimônio da pessoa jurídica; o que circula é o título representativo do capital social.

Alcance e limites na prática

A súmula trata especificamente da transferência de ações e do imposto de transmissão inter vivos, sem avançar sobre outras operações societárias, como integralização de capital com imóveis ou extinção da sociedade, que seguem regras próprias e dependem do caso concreto.

Como se trata de enunciado antigo, os tribunais examinam caso a caso a sua aplicação diante da legislação tributária vigente e das circunstâncias de cada operação. Situações que sugiram uso da estrutura societária apenas para encobrir a venda do imóvel costumam receber análise mais rigorosa.

O que dizem os tribunais

Súmula 329 do STF

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.524.625

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ART. 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE BENS PELA INCORPORAÇÃO TOTAL DE PESSOA JURÍDICA POR INCORPORADORA. § 4º DO ART. 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOM…

RCL 69.420

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 796 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 796.376). NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXCEDENTE DOS BENS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO D…

RE 630.742

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…

RE 630.742

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por sociedade de economia mista (CEMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que ne…

ARE 1.491.726

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ASSOCIADO. RETROCESSÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interp…

ARE 1.526.080

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITBI. Integralização do capital social da empresa. Fato gerador. Transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de transmissão de propriedade imobiliária, o fato gerador do imposto somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. 2. Agravo regim…

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