Súmula 536 do STF
“São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 536 do STF reconhece que os produtos industrializados em geral destinados à exportação são objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias. Além deles, outros produtos com a mesma destinação podem ficar livres do imposto quando a lei determinar a isenção, hipótese que depende de previsão legal específica.
A súmula qualifica a proteção como imunidade objetiva: o que importa é a natureza do produto (industrializado) e a sua destinação (exportação), e não a condição pessoal do contribuinte. Presentes esses dois elementos, a operação fica fora do alcance do imposto sobre circulação de mercadorias.
Essa construção reflete a política de não exportar tributos, desonerando a mercadoria brasileira para que ela chegue ao mercado externo sem o peso do imposto interno.
O enunciado faz uma distinção relevante: para produtos que não sejam industrializados, a desoneração na exportação não decorre automaticamente da imunidade, mas de isenção que a lei venha a determinar. Ou seja, nesses casos é preciso identificar previsão legal específica.
Na aplicação prática, os tribunais examinam caso a caso se o produto se enquadra como industrializado e se a destinação à exportação está comprovada, além de considerar a legislação vigente sobre o atual ICMS, já que a súmula se refere ao antigo ICM.
“São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.”
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/08/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ART. 155, § 2°, X, A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMUNIDADE QUE NÃO ALCANÇA OPERAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO. TEMA 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMPRESA QUE ADQUIRE FUMO EM FOLHA DE PRODUTORES RURAIS PARA POSTERIOR BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DO TABACO. CONSTATAÇÃO DAS ETAPAS ANTERIOR…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES NA ZONA FRANCA DE MANAUS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 207/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para reconhecer o direito da parte ora a…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Imunidade tributária na exportação. Operações anteriores. Industrialização. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), pelo qual se reconheceu a inexigibilidade do ICMS na operação de revenda ao exportador, ao entender que o processo de “destalamento” do fumo – consistente na separação …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025
Ementa: Recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Imunidade tributária na exportação. Operações anteriores. Industrialização. Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), pelo qual se reconheceu a inexigibilidade do ICMS na operação de revenda ao exportador, ao entender que o processo de “destalamento” do fumo – consistente na separação …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ART. 155, § 2º, X, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPREENSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Tema 475 da repercussão geral, este Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: "A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. CREDITAMENTO. PRODUTOS COM SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1232992 AgR, Relator(a):…
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