Informativo 678 do STJ · AP 396
“A pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da condenação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a suspensão dos direitos políticos imposta em condenação por improbidade administrativa transitada em julgado alcança qualquer mandato eletivo ocupado à época do trânsito em julgado, e não apenas o mandato durante o qual o ato ímprobo foi praticado.
O pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício de mandato parlamentar. Suspensos esses direitos por decisão transitada em julgado, o agente perde a condição jurídica necessária para permanecer em qualquer cargo eletivo que esteja ocupando naquele momento, ainda que diferente daquele em que cometeu a conduta.
Para o STJ, restringir a sanção ao mandato que serviu de instrumento para o ilícito contrariaria a Lei 8.429/1992 e subverteria sua finalidade, que é afastar da Administração Pública quem afronta os princípios da probidade, da legalidade e da moralidade. O julgado registra que o STF já decidiu na mesma linha.
No caso examinado, a perda do mandato de vereador decorre automaticamente da condenação judicial com trânsito em julgado: o ato da Câmara Municipal que a formaliza é vinculado e meramente declaratório, sem espaço para juízo político sobre manter ou não o parlamentar no cargo.
O agente condenado por improbidade com suspensão de direitos políticos não se protege pelo fato de ter sido eleito para novo mandato: consumado o trânsito em julgado, a suspensão o alcança no cargo que estiver exercendo. A aplicação a cada situação concreta, como o marco do trânsito em julgado e eventuais recursos pendentes, é examinada caso a caso, e as decisões listadas abaixo ilustram o entendimento.
“A pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da condenação.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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