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Como funciona a imputação do pagamento nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, aplica-se aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação a ordem de imputação do art. 354 do Código Civil de 2002, salvo se o contrato dispuser de forma diferente. É o que fixou o Tema 426 do STJ, lembrando que a regra reproduz o art. 993 do Código de 1916 e já era adotada pela RD BNH 81/1969.

A regra fixada pelo STJ

O Tema 426 do STJ definiu que os contratos celebrados no âmbito do SFH seguem a regra de imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil de 2002. Isso significa que, havendo capital e juros a pagar, o pagamento se imputa primeiro nos juros vencidos e depois no capital, conforme a sistemática desse dispositivo.

A tese destaca que não se trata de novidade: o art. 354 do Código atual reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916, e o mesmo critério já havia sido adotado pela RD BNH 81/1969, norma administrativa do extinto Banco Nacional da Habitação. Há, portanto, continuidade histórica no tratamento do tema.

Limites e aplicação prática

A regra é supletiva: prevalece apenas quando o contrato não dispõe em sentido diferente. Se houver cláusula contratual específica sobre a ordem de amortização, é ela que rege a imputação, e os tribunais examinam o instrumento caso a caso.

Na prática, a discussão costuma aparecer em revisões de financiamento habitacional, quando o mutuário questiona a forma de abatimento das prestações. A tese orienta que, no silêncio do contrato, vale a ordem do Código Civil.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 426 (STJ) · REsp 1194402/RS

Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. O afastamento da Tabela Price não configura julgamento extra petita, pois decorreu do pedido de exclusão da capitalização de juros, sendo uma consequência lógica do acolhimento do pleito autoral.2. A aplicação da Tabela Price, no caso concreto, foi considerada gerador…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE - SACRE. INCIDÊNCIA DO CDC. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE POR SALDO RESIDUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, motivadamente, entende que o feito es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL NO SFH. PES/CP NAS PRESTAÇÕES. TR COMO INDEXADOR PACTUADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS SEM LIMITAÇÃO LEGAL EM 10% AO ANO. CES NA PRIMEIRA PARCELA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E DE BASE LEGAL À ÉPOCA. NORMAS INFRAALEGAIS DO BNH E BACEN INSUFICIENTES. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. …

Acórdão

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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL ESBARRA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO COM O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. SÚMULA 450/STJ E RESP 1.110.903/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC DE 1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não demonstra, em suas …

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