JurisprudênciaIA

A imunidade da autarquia vendedora alcança o ITBI devido pelo comprador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 75 do STF, quando a autarquia é a vendedora do imóvel, sua imunidade fiscal não alcança o imposto de transmissão inter vivos, porque esse tributo é encargo do comprador. Sendo o adquirente particular quem deve o imposto, não há imunidade a invocar na operação.

A lógica do entendimento

A imunidade protege a autarquia contra impostos que recaiam sobre ela própria. No imposto de transmissão inter vivos, porém, o encargo é do comprador do imóvel. Se o adquirente é um particular, o tributo incide sobre pessoa não alcançada pela imunidade.

Por isso, o STF concluiu que a condição de vendedora imune não contamina a operação: a autarquia não paga o imposto porque ele nunca foi dela, e o comprador paga porque não tem imunidade própria.

O que isso significa na prática

Quem compra imóvel de autarquia não pode invocar a imunidade da vendedora para escapar do imposto de transmissão. A proteção constitucional é subjetiva, ligada à pessoa do ente público, e não se transfere ao particular que com ele contrata.

Em operações imobiliárias envolvendo entes imunes, a definição de quem suporta cada tributo é o ponto decisivo, e os tribunais examinam caso a caso a posição de contribuinte em cada imposto envolvido.

O que dizem os tribunais

Súmula 75 do STF

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.859

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 796.376, TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. VALOR VENAL DO IMÓVEL QUE EXCEDE A QUANTIA DESTINADA À INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA: PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI…

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

RE 1.524.625

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ART. 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE BENS PELA INCORPORAÇÃO TOTAL DE PESSOA JURÍDICA POR INCORPORADORA. § 4º DO ART. 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO HETERÔNOM…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Rejulgamento de mérito. Imunidade tributária. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Integralização de capital social com bens imóveis. Tema 796-RG. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que abordou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social c…

ARE 1.572.385

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. VALOR DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. REQUISITOS LEGAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇ…

ARE 1.568.910

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA: VERIFICAÇÃO EM EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL QUE SUBSISTE E S…

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