Informativo 748 do STJ · REsp 1.873.918
“A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que a simples pretensão de homenagear a avó não é fundamento suficiente para retificar o registro civil e incluir o sobrenome dela. A alteração do nome é excepcional e exige justo motivo, e sentimentos íntimos não cumprem a função identificadora do sobrenome.
O nome é um direito da personalidade, mas tem forte dimensão pública: é registrado pelo Estado para individualizar a pessoa nas relações civis. Por isso, a legislação consagra o princípio da imutabilidade, e as hipóteses de alteração são excepcionais e restritivas.
Segundo o STJ, a função primordial do sobrenome é revelar a estirpe familiar no meio social e reduzir homonímias, não estreitar vínculos afetivos com parentes. Como o registro de nascimento já contém os nomes dos pais e dos avós, a homenagem sentimental não configura o justo motivo exigido para a retificação.
A jurisprudência do STJ vem flexibilizando as regras sobre alteração de nome, com interpretação histórico-evolutiva que aproxima o tema da autonomia privada. Ainda assim, a modificação só é admitida quando não houver risco a terceiros e à segurança jurídica, e mediante fundamento que justifique a excepcionalidade.
No caso concreto, o pedido foi negado porque o interessado não comprovou justo motivo: a lei não prevê que sentimentos íntimos sejam suficientes para alterar a qualidade imutável do nome.
Quem pretende incluir sobrenome de ascendente precisa apresentar fundamento objetivo que vá além do afeto, e os tribunais examinam cada pedido caso a caso, ponderando segurança jurídica e ausência de prejuízo a terceiros. Pedidos baseados exclusivamente em homenagem tendem a ser rejeitados diante desse entendimento.
“A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.”
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j. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual buscava destrancar recurso especial inadmitido na origem, em controvérsi…
j. 25/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. CONEXÃO. COISA JULGADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional em recurso especial exige a prévia oposição de embargos de declaração na origem, sob pena de incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 2. O acór…
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Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO PATERNO POR ABANDONO AFETIVO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em apelação cível de ação de retificação de registro civil, que manteve a improcedência do pedido. 2. A controvérsia envol…
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