JurisprudênciaIA

Locador pode ajuizar ação de despejo por denúncia vazia sem notificar o inquilino antes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, em informativo de jurisprudência, definiu que a notificação premonitória é pressuposto processual da ação de despejo por denúncia vazia em contrato por prazo indeterminado. Sem o aviso prévio ao inquilino, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. A exceção é o ajuizamento nos 30 dias seguintes ao término do prazo contratual.

Por que a notificação prévia é obrigatória

Na locação residencial por prazo indeterminado, o locador que pretende retomar o imóvel por denúncia vazia deve antes conceder ao locatário o aviso prévio previsto no art. 46, § 2º, da Lei do Inquilinato. A exigência tem fundamentos práticos e sociais: reduzir os impactos negativos que naturalmente decorrem do despejo, dando ao inquilino tempo para se reorganizar.

Trata-se de verdadeiro pressuposto processual. Ajuizada a ação de despejo sem a notificação premonitória, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu desenvolvimento regular.

A exceção reconhecida

A única hipótese em que a citação na ação de despejo pode substituir a notificação premonitória é o ajuizamento da demanda nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Fora dessa janela, com o contrato já prorrogado por prazo indeterminado, a notificação prévia é indispensável.

O que isso significa na prática

Para o locador, a lição é notificar formalmente o inquilino antes de ajuizar o despejo por denúncia vazia, sob pena de perder tempo e custas com a extinção do processo. Para o locatário, a ausência de notificação é matéria de defesa relevante, e os tribunais examinam em cada caso se o requisito foi cumprido.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ

Locação residencial. Contrato por prazo indeterminado. Denúncia vazia. Ação de despejo. Notificação premonitória. Obrigatoriedade. A notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por denúncia vazia de contrato por prazo indeterminado. A notificação premonitória para o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia é obrigatória e, assim, não seria permitido ao locador ajuizar uma ação de despejo sem ser conferido ao locatário o aviso prévio de que trata o art. 46, § 2º, da Lei do Inquilinato. A necessidade da referida notificação, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais …”Ler na íntegra

Locação residencial. Contrato por prazo indeterminado. Denúncia vazia. Ação de despejo. Notificação premonitória. Obrigatoriedade. A notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por denúncia vazia de contrato por prazo indeterminado. A notificação premonitória para o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia é obrigatória e, assim, não seria permitido ao locador ajuizar uma ação de despejo sem ser conferido ao locatário o aviso prévio de que trata o art. 46, § 2º, da Lei do Inquilinato. A necessidade da referida notificação, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo. A doutrina aponta uma exceção para a ocorrência da notificação premonitória, que é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Somente nessa hipótese a citação da ação de despejo poderia substituir a notificação premonitória. Assim, em se tratando de contrato por prazo indeterminado, caso a ação de despejo seja ajuizada sem a prévia notificação, deverá ser extinto o processo, sem a resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento.

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