Tema 1347 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.455.038
“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF definiu no Tema 1347 que o adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança ligado à pandemia de COVID-19 não gera para o Estado o dever de indenizar. O candidato, em regra, não consegue reparação por danos decorrentes exclusivamente desse adiamento.
Durante a pandemia, diversos certames tiveram provas remarcadas para evitar aglomerações e proteger a saúde de candidatos e examinadores. O Supremo entendeu que essa postergação, quando motivada por razões de biossegurança relacionadas à COVID-19, é medida legítima da administração e não configura ato ilícito capaz de gerar responsabilidade civil do Estado.
Em outras palavras, gastos com deslocamento, hospedagem, cursos preparatórios ou a frustração de expectativas causados pelo adiamento não se convertem, por si sós, em indenização contra o poder público.
A tese cuida especificamente do adiamento fundado em biossegurança durante a pandemia. Situações diferentes, como cancelamento definitivo do certame, falhas na organização ou vícios do edital, não são resolvidas por ela e dependem do caso concreto.
Os tribunais examinam caso a caso se o cenário discutido se enquadra na hipótese da tese ou se há outro fundamento autônomo para eventual pedido de reparação.
“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Concurso público. Convocação de candidato apenas por Diário Oficial. Reexame de provas e cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em d…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. MAGISTRATURA. PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO À ÉPOCA DA INVESTIGAÇAO SOCIAL. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM OUTRO MOTIVO PARA A REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. TEMA 22. OBSERVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, houve exclusão de candidato em concurso público para provimento de cargo de Juiz Substituto do TJCE, em razão de informação de que fora réu em processo criminal. O Tribun…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Concurso público. Eliminação de candidato absolvido em ação penal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que determinou a nomeação e posse de candidato que havia sido eliminado de concurso público para o cargo de Juiz Substituto pelo fato de…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONCURSO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. TJ-BA. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. RECONHECIMENTO DA PRETERIÇÃO COM BASE NO NÚMERO DE CARGOS VAGOS. VIOLAÇÃO AOS TEMAS 784 E 683-RG. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A decisão do Tribunal de origem presumiu a necessidade de convocação do candidato aprovado na 1148ª posição apenas com base na existência de 1.502 vagas, sem que houvesse demonstração cabal de preterição arbitrária ou imotivada por parte…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONCURSO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. TJ-BA. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. RECONHECIMENTO DA PRETERIÇÃO COM BASE NO NÚMERO DE CARGOS VAGOS. VIOLAÇÃO AOS TEMAS 784 E 683-RG. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A decisão do Tribunal de origem presumiu a necessidade de convocação do candidato aprovado na 1280ª posição apenas com base na existência de 1.502 vagas, sem que houvesse demonstração cabal de preterição arbitrária ou imotivada por parte…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/11/2024
EMENTA: Direito Constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Suspensão de prova de concurso. Pandemia. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese em pedido de uniformização nacional, para afirmar a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná por danos causados pelo adiamento de prova de conc…
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