Resposta rápida
Sim, mas por período limitado. O STF fixou no Tema 351 que a GDPGPE, gratificação da Lei 11.357/2006, estende-se a aposentados e pensionistas no patamar de oitenta pontos, porém apenas até que seja implementada a avaliação de desempenho dos servidores em atividade. A partir daí, a paridade nesse patamar cessa.
Por que a gratificação foi estendida
A GDPGPE foi criada como gratificação de desempenho, vinculada em tese à avaliação individual e institucional dos servidores ativos. Enquanto essa avaliação não ocorre, todos os ativos recebem a parcela de forma geral, o que a transforma, na prática, em vantagem de caráter genérico.
Sendo genérica, a gratificação deve alcançar também inativos e pensionistas com direito à paridade, no patamar de oitenta pontos, para evitar tratamento desigual entre quem está na ativa e quem já se aposentou.
O limite temporal da extensão
O direito dos inativos e pensionistas aos oitenta pontos dura até o implemento da avaliação de desempenho dos servidores em atividade. Processado o ciclo avaliativo, a gratificação recupera sua natureza de vantagem ligada ao desempenho individual, e a extensão automática deixa de se justificar.
Na prática, a discussão costuma girar em torno da data em que a avaliação foi efetivamente concluída e homologada, ponto que os tribunais examinam caso a caso para definir até quando os valores são devidos.
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