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Aposentados e pensionistas têm direito à GDPGPE em 80 pontos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas por período limitado. O STF fixou no Tema 351 que a GDPGPE, gratificação da Lei 11.357/2006, estende-se a aposentados e pensionistas no patamar de oitenta pontos, porém apenas até que seja implementada a avaliação de desempenho dos servidores em atividade. A partir daí, a paridade nesse patamar cessa.

Por que a gratificação foi estendida

A GDPGPE foi criada como gratificação de desempenho, vinculada em tese à avaliação individual e institucional dos servidores ativos. Enquanto essa avaliação não ocorre, todos os ativos recebem a parcela de forma geral, o que a transforma, na prática, em vantagem de caráter genérico.

Sendo genérica, a gratificação deve alcançar também inativos e pensionistas com direito à paridade, no patamar de oitenta pontos, para evitar tratamento desigual entre quem está na ativa e quem já se aposentou.

O limite temporal da extensão

O direito dos inativos e pensionistas aos oitenta pontos dura até o implemento da avaliação de desempenho dos servidores em atividade. Processado o ciclo avaliativo, a gratificação recupera sua natureza de vantagem ligada ao desempenho individual, e a extensão automática deixa de se justificar.

Na prática, a discussão costuma girar em torno da data em que a avaliação foi efetivamente concluída e homologada, ponto que os tribunais examinam caso a caso para definir até quando os valores são devidos.

O que dizem os tribunais

Tema 351 da Repercussão Geral (STF) · RE 631.389

A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.577.477

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Fungibilidade recursal. Prêmio por desempenho fiscal. Inconstitucionalidade para inativos e pensionistas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos, com caráter infringente, contra decisão monocrática que indeferiu pretensão relacionada ao Prêmio por Desempenho Fiscal. Os embargos fora…

RE 1.536.611

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2025

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no recurso extraordinário recebidos como agravo regimental. Pensão por morte. Prêmio por desempenho fiscal (PDF). Alegação de omissão quanto ao direito à paridade remuneratória e à superveniência legislativa. Inexistência de omissão. Decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão qu…

RE 1.536.611

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no recurso extraordinário recebidos como agravo regimental. Pensão por morte. Prêmio por desempenho fiscal (PDF). Alegação de omissão quanto ao direito à paridade remuneratória e à superveniência legislativa. Inexistência de omissão. Decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão qu…

ADI 3.516

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2024

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. SUPRESSÃO DE EXPRESSÃO IMPUGNADA. PERDA PARCIAL DO OBJETO. ADITAMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO DOS DISPOSITIVOS CUJA REDAÇÃO FOI MODIFICADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS À DESPESA. PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO A INATIVOS E PENSIONISTAS. VANTAGEM ATRELADA AO INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.…

RE 1.489.539

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. GDARA. PARIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE-RG 1.052.570 (Tema 983), Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou-se a seguinte tese: …

ARE 1.289.967

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Advocacia Pública. Verba honorária de sucumbência. Lei nº 13.327/16. Paridade entre ativos e inativos. Tema nº 1.089 da Repercussão Geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. No exame do RE nº 1.223.164/SP, feito paradigma do Tema nº 1.089 da Repercussão Geral, de minha relatoria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o e…

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