Resposta rápida
Sim, em sede cautelar. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, foram reconhecidos os requisitos para conceder medida cautelar contra lei estadual que previu o pagamento de indenização de representação a servidores de cargo em comissão do Executivo estadual: plausibilidade jurídica, por contrariar a jurisprudência da Corte, e perigo da demora, pelo risco de dano econômico ao estado.
Os fundamentos da suspensão
A decisão é cautelar, ou seja, provisória. O STF identificou plausibilidade jurídica no pedido porque a lei estadual impugnada dispunha de forma contrária à jurisprudência da própria Corte sobre o tema do pagamento dessa verba a ocupantes de cargo em comissão.
O segundo requisito foi o perigo da demora: como a indenização de representação tem caráter alimentar, o pagamento continuado geraria ao estado dano econômico de incerta ou difícil reparação, já que verbas dessa natureza dificilmente são devolvidas.
O que uma cautelar significa na prática
A concessão da medida cautelar suspende os efeitos da norma enquanto o mérito não é julgado, mas não representa a palavra final sobre a constitucionalidade da lei. O juízo é de probabilidade, não de certeza definitiva.
Para servidores comissionados e para a administração estadual, a consequência imediata é a interrupção do pagamento com base na lei suspensa. A definição sobre valores já recebidos e sobre a validade definitiva da norma depende do julgamento de mérito, e situações concretas são examinadas caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência