JurisprudênciaIA

O STF suspendeu a lei estadual que criou indenização de representação para servidores comissionados do Executivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em sede cautelar. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, foram reconhecidos os requisitos para conceder medida cautelar contra lei estadual que previu o pagamento de indenização de representação a servidores de cargo em comissão do Executivo estadual: plausibilidade jurídica, por contrariar a jurisprudência da Corte, e perigo da demora, pelo risco de dano econômico ao estado.

Os fundamentos da suspensão

A decisão é cautelar, ou seja, provisória. O STF identificou plausibilidade jurídica no pedido porque a lei estadual impugnada dispunha de forma contrária à jurisprudência da própria Corte sobre o tema do pagamento dessa verba a ocupantes de cargo em comissão.

O segundo requisito foi o perigo da demora: como a indenização de representação tem caráter alimentar, o pagamento continuado geraria ao estado dano econômico de incerta ou difícil reparação, já que verbas dessa natureza dificilmente são devolvidas.

O que uma cautelar significa na prática

A concessão da medida cautelar suspende os efeitos da norma enquanto o mérito não é julgado, mas não representa a palavra final sobre a constitucionalidade da lei. O juízo é de probabilidade, não de certeza definitiva.

Para servidores comissionados e para a administração estadual, a consequência imediata é a interrupção do pagamento com base na lei suspensa. A definição sobre valores já recebidos e sobre a validade definitiva da norma depende do julgamento de mérito, e situações concretas são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1114 do STF · ADI 7.440

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica no direito alegado pelo requerente, visto que a lei estadual impugnada dispõe contrariamente à jurisprudência desta Corte sobre o tema; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, dada a evidência de dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo estado mediante pagamento de verbas de caráter alimentar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.832

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM VINCULADA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA-VPNI. ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.354/2020. NORMA ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.213

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cargos em comissão. Consultoria jurídica municipal. Unicidade institucional da Representação Judicial do Ente Federativo. Impossibilidade de representação judicial do município por servidor público que não integre o quadro de Procuradores do Município. Interpretação Conforme à Constituição Federal. Manutenção da criação co cargo de Consulto Jurí…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.496

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE DESEMBARGADOR. NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, AFIM OU PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, DE QUALQUER UM DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO. VEDAÇÃO DIRETAMENTE DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA IMPESSOALIDADE. COIBIÇÃO DO NEPOTISMO. RESSALVAS. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N.…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.820

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Procuradoria do Estado. Unicidade. Procurador Autárquico. Impossibilidade. Cargos em comissão de consultoria e assessoramento jurídico. Restrição aos Procuradores do Estado. Modulação. Parcial procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 1º e Anexos I e III da Lei 3.510/2010; dos arts. 7º, I, “c”, 8º, III, IV, V e VI, 12 e Anexo Único, da Lei Delegada 102, de 18 de ma…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.560.535

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Servidora gestante. Cargo em comissão criado por lei declarada inconstitucional. Exoneração decorrente de determinação judicial. Inaplicabilidade da estabilidade provisória. Matéria infraconstitucional. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou …

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.662

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Referendo em tutela provisória incidental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual constitucional. Concomitância de ações do controle concentrado no STF e no TJSP. Prevalência da competência da Suprema Corte. Referendo integral. I. Caso em exame 1. Governador do Estado de São Paulo, após informar a tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade com objeto idêntico em trâmite no TJSP, postula a suspensão da decisão cautelar exarada, pelo Tribunal de …

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