Resposta rápida
O Tema 203 do STJ fixou os seguintes índices: 10,14% em fevereiro de 1989 (variação do IPC), 9,61% em junho de 1990 (BTN), 10,79% em julho de 1990 (BTN), 13,69% em janeiro de 1991 (IPC) e 8,5% em março de 1991 (TR). São os percentuais aplicáveis à correção dos saldos nesses meses.
Os índices definidos pelo STJ
Para fevereiro de 1989, o STJ firmou que a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPC, no percentual de 10,14%. Esse é um dos meses mais discutidos dos planos econômicos, e a tese encerra a controvérsia sobre o índice aplicável.
Quanto aos demais meses postulados, a jurisprudência consolidada aplica 9,61% em junho de 1990 e 10,79% em julho de 1990, ambos pelo BTN; 13,69% em janeiro de 1991, pelo IPC; e 8,5% em março de 1991, pela TR.
O que isso significa na prática
Em liquidações que envolvem saldos corrigidos nesse período, o cálculo deve adotar exatamente esses percentuais nos meses indicados, substituindo eventuais índices divergentes. A conferência dos cálculos é feita caso a caso, e a aplicação concreta depende do tipo de saldo discutido em cada processo.
A tese define os índices desses meses específicos; percentuais de outros meses e de outros contextos são objeto de entendimentos próprios e não se extraem automaticamente deste tema.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência