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Qual o percentual dos juros compensatórios na desapropriação antes da MP 1577 de 1997?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

É de 12% ao ano. O STJ fixou no Tema 126 que o índice de juros compensatórios na desapropriação, direta ou indireta, é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1.577/97. A partir da medida provisória, o percentual passou a seguir o novo regime por ela instituído.

O que são os juros compensatórios e o marco temporal

Os juros compensatórios indenizam o proprietário pela perda antecipada da posse do imóvel antes do pagamento integral da indenização na desapropriação. A tese define o percentual aplicável ao período anterior à MP 1.577/97: 12%, tanto na desapropriação direta quanto na indireta.

O marco é objetivo: o índice de 12% vale até 11 de junho de 1997. A tese não disciplina o percentual do período posterior, que passou a ser regido pela medida provisória e por outros entendimentos, devendo cada fase do cálculo observar a norma vigente à época.

O que isso significa na prática

Em liquidações de desapropriações antigas ou de ações de longa tramitação, o cálculo dos juros compensatórios deve ser fracionado por períodos, aplicando 12% até 11/6/1997. Erros nessa segmentação são causa frequente de impugnação aos cálculos.

O cabimento dos juros compensatórios em si, seus pressupostos e sua base de cálculo envolvem outras discussões, que os tribunais examinam caso a caso conforme as teses específicas sobre cada ponto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 126 (STJ) · Pet 12344/DF

O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 02/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA JULGADA PROCEDENTE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS PROFERIDA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.997-34/2000, DE 12/01/2001. CUMULAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.073/STJ. JUROS DE MORA. REGRAS ESPECÍFICAS PARA EXPROPRIAÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 2.163.700/SP, relator Ministra …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/09/2025

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA. INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAIS VIGENTES AO LONGO DO TEMPO, NO MOMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. IMISSÃO NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, cuida-se de ação de desapropriação para fins de reforma agrária por interesse social, consoante estabelecido no Decreto da Presidência da República de 24/3/1995, ajuizada pel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Recurso especial. Desapropriação. Juros compensatórios. Coisa julgada inconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso especial do INCRA contra acórdão que, em cumprimento de sentença de desapropriação, não reconheceu, na forma do art. 535, III, §§ 5º e 7º, CPC, a inexigibilidade dos juros compensatórios, apesar de a decisão exequenda ter deixado de aplicar artigo de lei julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO. 1. No julgamento da Pet n. 12.344/DF (relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 13/11/2020), foi editado o Tema 1.073/STJ: "[a]s Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e morat…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/04/2024

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte na Pet 12.344, em caráter representativo de controvérsia, compreendeu que "a Súmula 12 do STJ (em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios), a Súmula 70 do STJ (os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença) e Súmula 102 do STJ (a incidênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2023

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS MORATÓRIOS. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. ANTERIOR À MP 1.577/97. PET 12.344/DF. ALTERAÇÃO TESE 126. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Não há violação do art. 535, II, do CPC/73, uma vez que o Tribunal a quo registrou fundamentação clara e precisa sobre a questão dos juros compensatórios, inclusive com menção expressa à MP nº 1.577/97 II - No que diz respeito à alegação de afronta ao art. 3º da MP nº 1.577/97, a Primeira Seção desta C…

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